Dino determina divulgação de CPF de servidores pagos por emendas da saúde
Por Redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (8) que as emendas coletivas destinadas ao pagamento de pessoal na área da saúde deverão obedecer às mesmas exigências de transparência e rastreabilidade já aplicadas às emendas individuais. A medida ocorre após a aprovação, pelo Congresso, de uma nova resolução que passou a permitir que comissões e bancadas destinem recursos para custeio de salários no setor.
Em sua decisão, Dino afirmou que servidores remunerados por meio dessas emendas terão seus nomes e CPFs divulgados no Portal da Transparência, acompanhados dos valores recebidos. O ministro ressaltou que a publicação deve seguir os limites previstos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“Observadas as balizas definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, escreveu o ministro ao determinar a identificação obrigatória dos beneficiados.
Relator de uma ação que discute critérios de rastreabilidade no uso de emendas, Dino também reforçou que as emendas coletivas destinadas ao pagamento de pessoal de saúde precisam seguir as normas já fixadas pelo STF, como o uso de conta bancária única e exclusiva para cada tipo de emenda.
O ministro observou ainda que a Constituição proíbe que emendas individuais sejam usadas para despesas com pessoal, o que, segundo ele, sugere a necessidade de aplicar o mesmo entendimento às emendas coletivas. Apesar disso, Dino afirmou que, nesta etapa, sua análise está restrita aos mecanismos de controle e transparência, enquanto a constitucionalidade da nova regra deverá ser discutida em processo específico.
