Gilmar Mendes diz que Lei do Impeachment de 1950 ‘caducou’ e critica banalização de pedidos
Por Redação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (4) que a Lei do Impeachment, de 1950, “caducou” e não foi plenamente recepcionada pela Constituição de 1988. Ele também negou que sua decisão, que restringiu a apresentação de pedidos de impeachment contra ministros da Corte, tenha como objetivo proteger o Supremo.
“Não se trata disso. Trata-se de aplicar a Constituição. Essa lei já caducou. Agora se coloca sua discussão frente à Constituição de 1988”, declarou o ministro.
Gilmar classificou como “natural” a concessão da liminar que limita a tramitação desses pedidos.
“Com tantos pedidos de impeachment, com pessoas anunciando campanhas para obter maioria no Senado, é evidente que há um risco. No mundo todo, em condições de normalidade, impeachment é um não-assunto. Ele foi pensado para não ser usado”, afirmou.
O ministro também criticou o que chamou de “banalização” do impeachment, citando pedidos motivados por divergências ideológicas ou decisões judiciais específicas.
“À medida que passa a ter esse uso frequente, banalizado, porque alguém votou pró-aborto, então vou pedir impeachment; porque deu liminar abrindo um inquérito sobre emendas parlamentares, isso não existe. Nós perdemos um pouco do amor cívico. Isso dá vergonha alheia”, completou.
