MP-BA cobra ação urgente de Salvador sobre prédio com risco de desabamento
Por Aline Gama
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo da Capital, expediu uma recomendação ministerial de caráter urgente ao prefeito do município de Salvador, Bruno Reis (União). O documento, publicado nesta segunda-feira (1º) versa sobre um imóvel multifamiliar em situação de risco elevado na Ladeira da Soledade, nº 156, no bairro da Soledade.
Conforme a recomendação, a construção de cinco pavimentos, que chegou a ser ampliada para seis, foi erguida de forma irregular em área de encosta e de tombamento. A obra foi embargada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) em 2022, mas, de acordo com as investigações do MP, as atividades prosseguiram irregularmente.
O procedimento do MP reuniu laudos e vistorias técnicas de diversos órgãos que apontam graves inconsistências. A Coordenação de Defesa Civil de Salvador (Codesal) classificou o grau de risco na área como "Muito Alto", destacando uma encosta de aproximadamente 13 metros de altura e inclinação acentuada, com cicatrizes de deslizamento, coberta parcialmente por uma lona plástica. O relatório da Codesal alerta para o "risco potencial de deslizamento de terra", agravado pela sobrecarga representada pelo prédio.
Segundo o documento, em uma inspeção detalhada do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA) constatou-se a ausência de condições mínimas de segurança contra incêndio e pânico. Entre as irregularidades listadas estão a falta de extintores, hidrantes, sistema de alarme, sinalização de emergência e rotas de fuga. A vistoria também identificou graves não conformidades nas instalações elétricas, com fiações expostas e sem proteção, representando risco de choque e incêndio.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA) informou ao MP que não há comprovação da participação de profissional habilitado como responsável técnico pelas atividades de projeto e execução da obra, caracterizando exercício ilegal da profissão.
O parecer técnico da Central de Apoio Técnico do MP-BA (CEAT), resultado de vistoria de campo, descreve um cenário crítico. Foram identificados vícios construtivos graves na parte mais recente da edificação, incluindo vazios no concreto (nichos de "bicheira"), armaduras expostas e corroídas, elementos estruturais desaprumados e fissuras em vigas. O documento conclui que há "comprometimento global da estabilidade estrutural, configurando alto risco de colapso parcial ou total". A CEAT classificou o grau de risco para a encosta como R4 – Muito Alto Risco.
O MP considera que, apesar do embargo administrativo, notificações e reuniões, o responsável pela obra continuou a construção e chegou a alugar unidades por temporada. A promotoria também registra que uma moradora de imóvel na base da encosta, a noticiante, precisou ser removida de sua residência por recomendação da Defesa Civil.
Diante disso, o MP-BA recomendou formalmente ao município de Salvador que, no prazo máximo de 15 dias, adote medidas emergenciais para resguardar a segurança dos moradores do prédio irregular, dos lindeiros e dos residentes em cota mais baixa. No prazo de 60 dias, o município deve promover todas as medidas necessárias, inclusive judiciais, para garantir a estabilização definitiva da encosta e a cessação dos riscos.
A Promotoria de Justiça determinou o envio da recomendação ao prefeito Bruno Reis (União), à Procuradoria Geral do Município e à Sedur, concedendo prazo de 15 dias para manifestação formal. O documento será encaminado também à noticiante, à CODESAL e ao Centro de Apoio às Promotorias de Meio Ambiente.
