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STF forma maioria para manter filiação partidária obrigatória e barrar candidaturas avulsas no Brasil

Por Redação

Supremo Tribunal Federal
Foto: Gustavo Moreno / STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para negar a possibilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte e deve ser encerrado nesta terça-feira, 25, analisa a constitucionalidade da exigência de filiação a partido político para disputar eleições majoritárias.

 

A discussão tem como base uma ação que questiona o artigo 14, §3º, V, da Constituição Federal, que estabelece a filiação partidária como condição de elegibilidade. O caso foi levado ao STF por dois cidadãos que tentaram concorrer à prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 sem estarem filiados a nenhuma agremiação. Eles argumentaram que tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica, deveriam permitir as candidaturas independentes no país.

 

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela rejeição das candidaturas avulsas. Em seu voto, ele reconheceu que muitos países adotam esse modelo e que ele pode ampliar a representatividade política, mas afirmou que a Constituição brasileira é explícita ao fazer da filiação partidária uma regra. Barroso definiu a exigência como uma "opção estrutural do constituinte", que foi reiterada pelo Congresso Nacional com medidas de fortalecimento do sistema partidário.

 

"Barroso também destacou que o Pacto de San José não impõe aos Estados a adoção de determinado modelo eleitoral, como reconheceu a própria Corte Interamericana no caso Castañeda Gutman vs. México", registrou o voto. Dessa forma, o tratado internacional não teria força legal para sobrepor a norma constitucional brasileira.

 

Ao final de sua análise, o relator propôs a seguinte tese de repercussão geral: "Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição."

 

O voto de Barroso já foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Edson Fachin, formando a maioria necessária no STF para impedir a legalização desse tipo de candidatura sem partido.