TJ-BA suspende decisão que anulou licitação do transporte público de Paulo Afonso
Por Redação
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu os efeitos de decisão que havia anulado a licitação do transporte público de Paulo Afonso. A medida, concedida nesta terça-feira (18 de novembro de 2025) pelo desembargador Ângelo Jeronimo e Silva Vita, atende a um pedido formulado pela Procuradoria Jurídica do Município em embargos de declaração.
O relator fundamentou sua decisão nos argumentos da prefeitura, destacando a "possibilidade de risco à continuidade do serviço público essencial de transporte coletivo" caso a anulação da licitação fosse imediatamente cumprida. Com amparo no Art. 1.026, §1º, do Código de Processo Civil, o magistrado determinou que a eficácia do acórdão anterior ficará suspensa até o julgamento definitivo dos embargos.
Na prática, a suspensão mantém a situação atual: não vigora mais a ordem que anulava as etapas da Concorrência Pública nº 002/2016; fica suspensa a possibilidade de a empresa Vitran reassumir a operação do serviço; e o município não tem a obrigação imediata de retomar o processo licitatório. O município mantém a prestação do serviço da forma como vinha ocorrendo.
O acórdão que foi suspenso havia reconhecido diversas irregularidades na fase de habilitação do certame realizado em 2016 e decretado a nulidade das etapas subsequentes, incluindo o contrato administrativo. Com a nova decisão, a validade da licitação e seus efeitos só serão definidos após o julgamento final dos embargos de declaração pelo TJ-BA. A determinação foi assinada eletronicamente pelo desembargador relator.
