OAB questiona no STF lei de Goiás que permite a bacharéis em direito atuar como defensores dativos em processos disciplinares
Por Redação
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra um dispositivo da lei estadual de Goiás que autoriza bacharéis em direito a atuarem como defensores dativos em Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) de servidores públicos. A ADI 7897, que inclui um pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
A norma contestada, inserida na Lei Estadual 20.756/2020, determina que a defesa dativa nos processos disciplinares seja exercida por bacharel em direito. A OAB sustenta que a regra viola a Constituição Federal. Em sua argumentação, a entidade afirma que a Carta Magna reserva a defesa técnica exclusivamente a advogados regularmente inscritos na Ordem.
A instituição defende que, ao permitir a atuação de bacharéis – profissionais formados em direito, mas sem a inscrição na OAB, o estado de Goiás fere o direito constitucional à ampla defesa e as prerrogativas da advocacia. A OAB argumenta que, ao mesmo tempo em que o próprio estado reconhece a necessidade de defesa técnica nos PADs, não pode admitir que essa função seja desempenhada por quem não é advogado.
A ação também ressalta a gravidade das sanções que podem ser impostas nesses procedimentos. Segundo a OAB, os processos disciplinares podem resultar em penas severas, como demissão ou cassação de aposentadoria, o que, para a entidade, exige uma atuação profissional qualificada e com as garantias inerentes à advocacia.
