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Justiça mantém validade de portaria que disciplina lista do trabalho escravo

Por Redação

Justiça mantém validade de portaria que disciplina lista do trabalho escravo
Foto: Freepik

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma decisão judicial que manteve a validade do primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado pela União com base na Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18/2024. O normativo, editado conjuntamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e Ministério da Igualdade Racial, estabelece o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como "lista suja do trabalho escravo".

 

Implementado desde 2003 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, o cadastro é um instrumento de transparência e de garantia de acesso à informação. Sua constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cabendo à AGU a defesa do ato normativo em juízo.

 

"Trata-se de um movimento natural a impugnação, por parte dos empregadores, da sua inclusão na lista", afirmou a Procuradora Nacional da União de Trabalho, Caroline de Melo e Torres, que coordena a atuação dos advogados da União na temática.

 

A procuradora-geral da União, Clarice Calixto, avaliou que a decisão preserva a política pública. "A atuação da AGU manteve hígida a importante política nacional de combate ao trabalho escravo contemporâneo", reforçou.

 

A Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18/2024 instituiu também o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta (CEAC), disponível para acesso público no site do MTE. A nova portaria estabeleceu requisitos obrigatórios mais rígidos para a celebração de TACs com a União, impondo aos empregadores o cumprimento de obrigações e a adoção de medidas de reparação aos trabalhadores resgatados.

 

Contudo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma ação civil pública questionando a celebração do TAC. Na ação, o MPT argumentou ser a única instituição legitimada a firmar tais acordos e defender os direitos dos trabalhadores em juízo. A ação, ajuizada na Vara do Trabalho de Tucuruí (PA), impugnava o primeiro TAC firmado pela União com uma empresa do setor agropecuário flagrada com trabalhadores em condições degradantes.

 

Inicialmente, uma decisão liminar suspendeu os efeitos do TAC. No entanto, o juízo trabalhista reconsiderou a própria decisão, a pedido da AGU, e manteve o acordo válido. A Advocacia-Geral argumentou no processo que a portaria de 2024 aperfeiçoou a política de combate ao trabalho análogo à escravidão ao prever regras para a celebração de TACs mais robustos com a União em proteção aos direitos dos trabalhadores.