STF reconhece omissão do Congresso sobre Imposto sobre Grandes Fortunas
Por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na quinta-feira (6), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55 e decidiu, por maioria, que o Congresso Nacional é omisso em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). A previsão do tributo consta no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal, que determina caber à União instituí-lo "nos termos de lei complementar".
A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), que argumentava que, mais de três décadas após a promulgação da Constituição, o dispositivo permanecia "letra morta" pela ausência da lei necessária. O ministro Cristiano Zanin foi designado para redigir o acórdão, por ter sido o primeiro a acompanhar o voto do relator, ministro Marco Aurélio.
Em sua fundamentação, Zanin destacou o "intenso debate sobre os reflexos econômicos e sociais da instituição do imposto" e mencionou que o Brasil, ao discutir o tema no G20, busca o "modelo mais adequado para aplicação". "O Estado brasileiro está se esforçando para discutir e aplicar o melhor modelo desse tributo", afirmou. "Por isso, deixo de fixar prazo, acompanhando o relator, mas por fundamento diferente." Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e pela ministra Cármen Lúcia
O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente, propondo a fixação de um prazo de 24 meses para que o Congresso elaborasse a lei. Para Dino, a omissão é "gritante, eloquente e insuportável", pois afronta o princípio da capacidade contributiva e mantém um sistema tributário desproporcional. "Estamos diante de uma situação inconstitucional", disse, ao lembrar que o Brasil tem uma das menores alíquotas de imposto sobre heranças no mundo.
A divergência no placar foi aberta pelo ministro Luiz Fux, que votou pela improcedência da ação. Em seu voto, Fux argumentou que não há omissão constitucional, uma vez que o tema está em debate legislativo e, portanto, deve permanecer sob a avaliação política do Congresso e do Executivo.
O ministro André Mendonça não participou da votação por ter sucedido o relator original da ação. Os ministros Edson Fachin, presidente do STF, e Gilmar Mendes, decano da Corte, estavam ausentes justificadamente e também não votaram. A decisão da maioria não estabeleceu nenhum prazo para que o Congresso Nacional edite a lei complementar.
