STF recebe autorização para ampliar quadro com novas funções comissionadas e cargos de Agente da Polícia Judicial
Por Aline Gama
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que cria 160 funções comissionadas de nível FC-6 e 40 cargos de provimento efetivo na carreira de Técnico Judiciário, especificamente para a Área Administrativa na especialidade de Agente da Polícia Judicial no Supremo Tribunal Federal (STF). A nova legislação entrou em vigor, nesta quinta-feira (6).
A criação das 160 funções comissionadas, dispostas no Artigo 1º da lei, atende a demandas internas por maior flexibilidade na gestão de pessoal e na alocação de profissionais para funções de confiança e direção. A implementação dessas funções, no entanto, está condicionada a diretrizes orçamentárias futuras. Conforme estabelece o Parágrafo Único do Artigo 3º, a efetivação ocorrerá a partir do exercício financeiro de 2025, dependendo de expressa autorização na lei orçamentária anual, assegurando assim o alinhamento da medida com a disponibilidade financeira do Tribunal.
A instituição de 40 cargos efetivos de Agente da Polícia Judicial fortalece a carreira do Poder Judiciário da União. Esses servidores, integrantes do quadro de Técnico Judiciário na Área Administrativa, terão atribuições específicas ligadas à segurança e às atividades policiais judiciárias no âmbito do STF, uma área que requer especialização e estabilidade funcional. A medida visa suprir uma necessidade técnica e operacional, garantindo um corpo de servidores permanentes e qualificados para assegurar o cumprimento de diligências e a manutenção da ordem no interior das dependências do Tribunal.
A lei declara que todas as despesas decorrentes dessa expansão de pessoal serão financiadas pelas dotações orçamentárias já consignadas ao STF no orçamento geral da União. Além disso, o Artigo 4º reforça o compromisso com a responsabilidade fiscal, determinando que a implementação das contratações observará rigorosamente o disposto no Artigo 169 da Constituição Federal, que trata dos limites para despesas com pessoal, bem como as normas da Lei Complementar n.º 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Este cuidado demonstra uma preocupação em equilibrar as necessidades de ampliação do quadro funcional com a sustentabilidade das contas públicas.
