Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Adepol questiona no STF lei do Rio que proíbe delegados de comandar policiamento ostensivo

Por Redação

Adepol questiona no STF lei do Rio que proíbe delegados de comandar policiamento ostensivo
Foto: PCERJ

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7895) contra um dispositivo da lei estadual do Rio de Janeiro que veda a delegados o exercício de cargos de comando em forças de segurança dedicadas ao policiamento ostensivo e comunitário. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que requisitou informações ao governador do estado e ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

 

Conforme a Adepol, a Lei Estadual 11.003/2025 institui uma proibição “geral e abstrata” ao entender que a atuação de delegados em funções de comando, ainda que autorizada pela Lei Federal 13.675/2018, caracteriza desvio de função. A entidade sustenta que a norma estadual excede os limites constitucionais de sua competência para legislar sobre a matéria.

 

A associação ressalta que a legislação federal, que rege a organização e o funcionamento dos órgãos de segurança pública, previu a integração entre os integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O dispositivo federal estabelece que operações combinadas, planejadas e executadas de forma conjunta podem ter caráter ostensivo, desde que respeitados os papéis institucionais de cada órgão.