Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STF declara inconstitucional lei de Goiás que criou 96 cargos comissionados no Judiciário estadual

Por Redação

Supremo Tribunal Federal
Foto: Gustavo Moreno / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trechos de uma lei do estado de Goiás que criou 96 cargos em comissão no quadro de pessoal do Poder Judiciário local. A decisão foi unânime, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6888, durante a sessão plenária virtual encerrada em 17 de outubro.

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumentou que dispositivos da Lei Estadual 17.663/2012, ao incluírem cargos de assistente de secretaria no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), violaram o princípio constitucional do concurso público. A PGR sustentou que "esses cargos têm atribuições técnicas e não envolvem funções de direção, chefia ou assessoramento, que exigem o vínculo de confiança".

 

O ministro relator do caso, Cristiano Zanin, concordou com a tese da PGR. Em seu voto, ele detalhou que "as atribuições do cargo se limitam a atividades executórias e burocráticas, como apoio operacional, digitação de documentos e execução de tarefas determinadas pela chefia". Zanin acrescentou que "nenhuma tem qualquer conteúdo decisório ou estratégico".

 

O relator fundamentou sua decisão na Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra geral para o ingresso no serviço público, ressalvando os cargos de direção, chefia e assessoramento, justificados pelo vínculo de confiança. Ele também ressaltou que "a jurisprudência consolidada do STF tem reafirmado o caráter excepcional dos cargos em comissão e vedado sua utilização para funções meramente administrativas, burocráticas ou operacionais, próprias de cargos efetivos, a serem preenchidos por servidores concursados".