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CNJ determina sobrestamento de processo contra ex-titular de cartório na Bahia

Por Aline Gama

Conselho Nacional de Justiça
Foto: Gil Ferreira / CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o sobrestamento por sessenta dias de um Pedido de Providências que apura atos praticados pelo delegatário do Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos da comarca de Cocos, na Bahia. A decisão, proferida pelo ministro corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, visa aguardar o julgamento de um recurso administrativo pendente no sistema do Poder Judiciário.

 

O processo em questão foi instaurado pelo próprio Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para noticiar ao CNJ fatos que estão sob investigação. Conforme os autos, a Corregedoria das Comarcas do Interior do TJ-BA já havia instaurado uma sindicância, para apurar uma suposta movimentação financeira irregular na serventia cartorária. A investigação questiona operações realizadas no período em que o requerido já estava afastado temporariamente de suas funções.

 

Em despacho anterior, já havia sido aplicada uma pena de multa no valor de R$ 10 mil ao delegatário. Após essa decisão, o processo foi sobrestado pela primeira vez para aguardar o desfecho do Recurso Administrativo. Agora, a Corregedoria Nacional de Justiça, ao verificar que o julgamento do recurso ainda não foi concluído, renovou a paralisação processual por mais sessenta dias.