TJ-BA prorroga prazo para estudo técnico e aprova plano de contratações para 2026
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em duas decisões publicadas nesta sexta-feira (31), assinadas pela presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) adotou medidas relacionadas à gestão administrativa e ao planejamento do Poder Judiciário estadual.
Os Decretos Judiciários n.º 974 e n.º 975, assinados pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, tratam, respectivamente, da prorrogação de um estudo crucial para serviços bancários e da aprovação do planejamento de compras para o próximo ano.
O Decreto Judiciário n.º 974 determinou a prorrogação do prazo para a entrega dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) necessários para a futura contratação de serviços bancários. O estudo, de responsabilidade de um grupo de trabalho instituído em julho de 2025, visa a seleção de instituições financeiras para a captação e administração de valores essenciais ao funcionamento da Justiça baiana, como depósitos judiciais, administrativos, fianças, penas pecuniárias e recursos para o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV). O novo prazo para conclusão dos trabalhos foi estendido até 28 de novembro de 2025.
A decisão foi fundamentada na necessidade de a Administração Pública zelar pela continuidade dos serviços essenciais à prestação jurisdicional. O decreto também citou a complexidade envolvida na definição de requisitos tecnológicos para implementação do sistema e a necessidade de discutir a integração entre o novo sistema processual Eproc, que substituirá o PJe no âmbito do TJBA, e os sistemas financeiros e bancários.
Paralelamente, o TJ-BA aprovou, por meio do Decreto Judiciário nº 975, o seu Plano Anual de Contratações (PAC) para o exercício de 2026. O PAC é apresentado como uma ferramenta de gestão que visa alocar recursos de forma alinhada ao Plano Estratégico Institucional, fomentar a integridade, garantir a conformidade legal e auxiliar no controle de riscos nos processos licitatórios.
O plano aprovado poderá ser revisado ao longo de 2026, mediante solicitação das unidades gestoras, desde que devidamente motivada, fundamentada e submetida à aprovação da Presidência do Tribunal.
