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TJ-BA institui Núcleo de Justiça 4.0 para agilizar medidas protetivas à mulher

Por Aline Gama

Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta sexta-feira (31) o Decreto Judiciário nº 973, que cria o Núcleo de Justiça 4.0 - Medidas Protetivas de Urgência (MPUs). A norma, assinada pela presidente desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, tem como objetivo central assegurar que os pedidos de medidas protetivas previstos na Lei Maria da Penha sejam apreciados rigorosamente dentro do prazo legal de 48 horas.

 

A criação do núcleo está alinhada com as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que incentivam a modernização e a eficiência do Judiciário por meio de ferramentas digitais. A justificativa para a medida ressalta o dever constitucional do Poder Judiciário de assegurar a efetividade da proteção jurisdicional às vítimas e a necessidade de aprimorar o fluxo de análise desses processos, garantindo padronização e o cumprimento do prazo, que é frequentemente crítico para a segurança da mulher.

 

De acordo com o decreto, o novo núcleo será uma unidade de apoio vinculada à Diretoria do Primeiro Grau e será composto por cinco magistrados, um dos quais atuará como coordenador. Eles terão o suporte de dois estagiários de pós-graduação para as atividades técnico-jurídicas. A atuação dos juízes no núcleo não os eximirá de suas funções originais, e eles farão jus a uma gratificação por substituição. A quantidade de servidores poderá ser revista pela Presidência do Tribunal, dependendo da demanda de processos.

 

A competência principal do Núcleo de Justiça 4.0 será a de proferir a primeira decisão sobre os pedidos de medidas protetivas de urgência, em ambiente virtual, assegurando o estrito cumprimento das 48 horas. Após a decisão inicial – seja de concessão ou denegação –, os processos serão redistribuídos às unidades judiciárias competentes para o regular andamento. O núcleo também terá a atribuição de "avocar", ou seja, de assumir a análise de processos que tenham sido distribuídos a outras varas e que já tenham ultrapassado o prazo legal para decisão, sem retirar a competência originária da unidade.

 

Além disso, o núcleo ficará responsável por determinar a expedição de mandados, inclusive por meio do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), zelar pelas intimações necessárias e monitorar o tempo médio de tramitação desses processos em todo o Tribunal de Justiça baiano. Caberá a ele, ainda, propor melhorias tecnológicas e procedimentais para otimizar continuamente o fluxo das medidas protetivas.

 

O decreto estabelece que as medidas protetivas protocoladas durante o plantão judiciário continuarão a ser apreciadas conforme as regras vigentes, não sendo de competência do novo núcleo, que atuará apenas sobre os pedidos feitos no horário de expediente forense regular. Inicialmente, as unidades judiciárias já especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher ficarão excluídas da atuação do núcleo, podendo ser incluídas posteriormente por decisão da Presidência do Tribunal.

 

A operação do Núcleo de Justiça 4.0 - Medidas Protetivas de Urgência terá início no próximo dia 10 de novembro, marcando um avanço na tentativa de utilizar a tecnologia e uma estrutura dedicada para oferecer uma resposta judicial mais rápida e eficaz às mulheres que buscam proteção do Estado contra a violência.