CNJ autoriza tribunais a conceder acesso técnico a estagiários no sistema de execuções penais após solicitação do TJ-BA
Por Aline Gama
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu, de forma unânime, a possibilidade de os tribunais de justiça, no exercício de sua autonomia administrativa, concederem o perfil técnico do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) a estagiários de nível superior que atuem exclusivamente na chamada "Distribuição SEEU". A decisão foi tomada em resposta a uma consulta formal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria, que alertou para o comprometimento da produtividade após uma alteração no sistema que restringiu o acesso dos estagiários.
A consulta foi julgada em plenário virtual no dia 24 de outubro de 2025, sob a presidência do ministro Edson Fachin. O relator do caso, conselheiro Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, fundamentou seu voto no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, que assegura aos tribunais autonomia para dispor sobre a organização de seus serviços auxiliares.
O caso concreto surgiu de um problema operacional enfrentado pela Corregedoria do TJ-BA. A Corregedoria baiana relatou que, a partir de junho de 2025, uma modificação no SEEU impediu que estagiários de nível superior realizassem a implantação de execuções penais cadastradas e a emissão de atestados de pena a cumprir. Essas tarefas, antes desempenhadas por nove pessoas, sendo seis estagiários, passaram a ser de responsabilidade de apenas três servidores efetivos, resultando em um significativo "gargalo" processual.
Em seu voto, o relator destacou que a autonomia administrativa dos tribunais é uma garantia fundamental para que as cortes possam adequar suas estruturas às necessidades locais, desde que não haja vedação expressa nas normativas do CNJ.
A decisão, no entanto, estabeleceu condições para a concessão do acesso técnico. A atuação dos estagiários deve estar prevista em norma local, como já ocorre no Estado da Bahia por meio do Ato Normativo Conjunto TJ-BA n.º 27/2019, e ser exercida sob a supervisão direta e constante de um servidor responsável. O objetivo é equilibrar a necessidade de agilidade e eficiência na prestação jurisdicional com os indispensáveis critérios de segurança e controle.
