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STJ decide que pensão pode ser mantida por prazo indeterminado mesmo após exoneração judicial

Por Redação

STJ decide que pensão pode ser mantida por prazo indeterminado mesmo após exoneração judicial
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado, mesmo após uma exoneração judicial. Em outras palavras, se o alimentante continuar realizando os pagamentos de forma voluntária por vários anos, ele não poderá interromper os repasses posteriormente, ainda que tenha sido formalmente dispensado pela Justiça.

 

A decisão foi tomada em um recurso especial apresentado por uma mulher contra o ex-marido. O casal havia firmado, em 1993, um acordo judicial para pagamento de pensão e plano de saúde por um ano. Dois anos depois, eles celebraram um novo pacto informal, sem homologação judicial, estabelecendo a pensão por tempo indeterminado.

 

O homem manteve os pagamentos por mais de 20 anos. Em 2018, ingressou na Justiça pedindo a interrupção da pensão, alegando mudança na sua condição financeira e necessidade de utilizar o dinheiro em um tratamento médico. A ex-mulher, por sua vez, defendeu a continuidade da pensão, afirmando que dependia do valor devido à idade avançada.

 

Instâncias inferiores haviam isentado o ex-marido da obrigação, mas os cinco ministros da 3ª Turma do STJ decidiram, por unanimidade, dar provimento ao recurso da mulher. Para o colegiado, o homem criou na ex-esposa a legítima expectativa de que os pagamentos continuariam, o que justifica a manutenção da obrigação.