STJ decide que pensão pode ser mantida por prazo indeterminado mesmo após exoneração judicial
Por Redação
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado, mesmo após uma exoneração judicial. Em outras palavras, se o alimentante continuar realizando os pagamentos de forma voluntária por vários anos, ele não poderá interromper os repasses posteriormente, ainda que tenha sido formalmente dispensado pela Justiça.
A decisão foi tomada em um recurso especial apresentado por uma mulher contra o ex-marido. O casal havia firmado, em 1993, um acordo judicial para pagamento de pensão e plano de saúde por um ano. Dois anos depois, eles celebraram um novo pacto informal, sem homologação judicial, estabelecendo a pensão por tempo indeterminado.
O homem manteve os pagamentos por mais de 20 anos. Em 2018, ingressou na Justiça pedindo a interrupção da pensão, alegando mudança na sua condição financeira e necessidade de utilizar o dinheiro em um tratamento médico. A ex-mulher, por sua vez, defendeu a continuidade da pensão, afirmando que dependia do valor devido à idade avançada.
Instâncias inferiores haviam isentado o ex-marido da obrigação, mas os cinco ministros da 3ª Turma do STJ decidiram, por unanimidade, dar provimento ao recurso da mulher. Para o colegiado, o homem criou na ex-esposa a legítima expectativa de que os pagamentos continuariam, o que justifica a manutenção da obrigação.
