MP-BA emite recomendação urgente para combater violação de direitos de crianças e adolescentes em Morpará
Por Aline Gama
O Ministério Público da Bahia (MP-BA)A 2ª Promotoria de Justiça de Ibotirama, no estado da Bahia, emitiu uma Recomendação oficial de caráter urgente destinada a diversos órgãos do município de Morpará. O documento, registrado sob o número 003/2025, alerta para a ocorrência constante de casos graves de estupro de vulnerável, negligência, abandono intelectual e material, e evasão escolar envolvendo crianças e adolescentes na comarca. A medida do Ministério Público (MP) visa cobrar uma atuação mais efetiva e proativa do sistema de garantia de direitos.
A promotora de Justiça Tahiane Stochero, autora da recomendação, a situação é considerada crítica, com a Promotoria de Ibotirama acompanhando mais de 30 procedimentos administrativos que tratam especificamente de negligência familiar e ausência de apoio material e intelectual a menores.
O MP também relembra uma Ação Civil Pública movida em 2014, que determinou aos municípios da região, incluindo Morpará, a instalação de uma casa acolhedora para abrigar crianças e adolescentes que não podem permanecer com suas famílias. O prazo judicial para que as prefeituras firmem um termo de compromisso para a implantação do equipamento está suspenso por 60 dias.
Entre as determinações específicas, a recomendação exige que o Conselho Tutelar de Morpará requisite serviços públicos sempre que necessário e represente junto à autoridade judiciária e ao MP pela perda ou suspensão do poder familiar quando esgotadas as possibilidades de manutenção do menor em sua família natural. Além disso, o Conselho deve comunicar imediatamente ao Ministério Público todos os casos que exijam medidas judiciais urgentes de proteção.
A Prefeitura de Morpará, por meio de sua Secretaria de Assistência Social, foi intimada a adotar medidas imediatas para fortalecer os órgãos de proteção e a apresentar, no prazo de 60 dias, uma proposta concreta para a implantação da casa de acolhimento na cidade. A Polícia Civil local recebeu a determinação de dar prioridade absoluta aos casos de estupro de vulnerável e abandono intelectual e material, notificando o MP imediatamente sobre tais ocorrências.
O documento também estende a responsabilidade para o comércio local. Bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares foram orientados a impedir rigorosamente o acesso e o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade, sob pena de cometerem crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esses estabelecimentos também devem alertar as autoridades caso verifiquem situações de corrupção de menores para atos libidinosos.