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STF tem maioria para derrubar liminar de Barroso que autorizava enfermeiros em procedimentos de aborto legal

Por Redação

Luis Roberto Barroso
Foto: Gustavo Moreno / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de sete votos para não referendar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizava profissionais de enfermagem a atuar em procedimentos de interrupção da gravidez nos casos já permitidos pela lei brasileira. A decisão, que estava submetida a referendo do Plenário Virtual, tem a sessão extraordinária marcada para se encerrar em 24 de outubro. Barroso aposentou-se do Tribunal um dia após a concessão da medida.

 

A liminar foi concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. Na ADPF 989, entidades da sociedade civil pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública devido às barreiras ao aborto legal. Já na ADPF 1207, associações de enfermagem e o PSOL solicitam que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos.

 

Em sua decisão, Barroso também havia determinado que os órgãos públicos de saúde não podem criar obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal, com especial menção a restrições relativas à idade gestacional ou à exigência de registro de ocorrência policial. A liminar incluía ainda a suspensão de procedimentos administrativos e penais contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses legalmente admitidas.

 

O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a abrir divergência, argumentando que "não há urgência na matéria que justifique a concessão da liminar". Mendes verificou que ambas as ações tramitavam regularmente. Sobre a ADPF 989, ele destacou que o último andamento relevante foi um despacho de agosto de 2023, requisitando novas informações ao Ministério da Saúde. Quanto à ADPF 1207, proposta em fevereiro de 2025, o então relator havia solicitado informações às autoridades e aplicado o rito para julgamento direto no mérito.

 

O ministro ressaltou que "o deferimento de medida cautelar depende da presença simultânea dos requisitos legais, e, portanto, a ausência de qualquer um deles inviabiliza sua concessão".

 

Até o momento, votaram pela não manutenção da liminar os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.