TJ-BA instaura processo disciplinar contra titular do 1º Cartório de Imóveis de Juazeiro
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de decisão da Corregedoria, instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a delegatária titular do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Juazeiro, para apurar possíveis 41 irregularidades apontadas na gestão da serventia, que envolvem desde falhas graves no controle matricial de imóveis até indícios de descontrole financeiro e possíveis atos de improbidade.
O desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor-geral da Justiça, fundamentou a decisão em indícios de autoria e materialidade de infrações administrativas. As suspeitas incluem a abertura de, pelo menos, 600 matrículas imobiliárias sem qualquer conteúdo, tanto nos livros físicos quanto no sistema digital, levantadas por amostragem. Foi constatado ainda um amplo descontrole no cadastro de imóveis, com casos flagrantes de sobreposição de matrículas, inclusive uma que se sobrepõe a 36 outros imóveis, e a criação de duplicidades indevidas.
Entre as inconsistências de ordem técnica, a Corregedoria aponta a cobrança antecipada de emolumentos, a retenção indevida de valores referentes a Documentos de Arrecadação de Judiciário (DAJEs) já pagos e não utilizados, e a realização de registros e averbações com DAJE emitido posteriormente ao ato, o que indica a possibilidade de atos praticados com data retroativa. A gestão financeira da serventia também é alvo de investigação, com a existência de diversos débitos relativos ao FGTS, Previdência Social e Carnê-Leão, além do desconto de empréstimos pessoais da própria delegatária nas despesas do cartório.
A apuração também investiga supostas violações a normas ambientais e de parcelamento do solo. A delegatária é acusada de abrir matrículas referentes a áreas rurais sem indicar a reserva legal, suprimir direito real de enfiteuse sem observar as normas, e promover a usurpação de áreas públicas em loteamentos. Outro ponto grave é a ausência de comunicação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), um dos pilares do combate a crimes financeiros.
A portaria relaciona ainda o descumprimento reiterado de ordens judiciais emanadas pelo Juiz Corregedor Permanente, a ausência de emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Extraorçamentárias (DOI) desde maio de 2024, e a omissão na consulta da Central de Indisponibilidade de Bens, deixando inúmeras pendências sem a devida averbação. A serventia também estaria descumprindo a Meta 19, estabelecida pelo Provimento Conjunto CGJ/CCIN nº 06/2024, que trata da modernização e da eficiência dos serviços cartorários.
Para presidir e conduzir o processo, foi designado o juiz assessor especial da Corregedoria Geral da Justiça, Marcos Adriano Silva Ledo. Ele terá um prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da portaria, para concluir as investigações e apresentar o relatório final.