TJ-BA determina inspeção em delegacias para identificar unidades com privação de liberdade
Por Aline Gama
Em uma ação conjunta da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia, magistrados com competência criminal terão de realizar, entre 1º e 15 de outubro de 2025, uma ampla inspeção presencial nas delegacias de polícia de suas jurisdições. A medida, estabelecida pela Portaria Conjunta, assinada pelo desembargador Roberto Maynard Frank e pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, tem como objetivo central identificar quais dessas unidades se enquadram no conceito de "estabelecimento de privação de liberdade", conforme definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A portaria, publicada nesta segunda-feira (6), fundamenta-se na Resolução CNJ nº 593, de novembro de 2024, que disciplina as inspeções judiciais em locais onde há pessoas privadas de liberdade. De acordo com o documento, há a necessidade de saber quais delegacias se encaixam nessa categoria, especialmente aquelas onde há detidos pernoitando de forma rotineira, foi o motor da determinação.
As inspeções serão conduzidas de forma presencial e abrangente, devendo os magistrados ter acesso a todas as instalações das unidades policiais. O foco da observação e do registro visual será verificar, sobretudo, a existência de pessoas que permanecem custodiadas durante a noite. Para além dessa identificação, as vistorias visam apurar o cumprimento de parâmetros nacionais e internacionais sobre as condições de custódia, os direitos fundamentais e os serviços que devem ser garantidos a essas pessoas.
Os juízes de direito da capital, Salvador, receberam uma lista específica com as delegacias a serem vistoriadas, conforme um anexo detalhado da portaria. O documento relaciona dezenas de varas criminais especializadas, varas de crimes contra crianças e adolescentes, varas de tóxicos, varas de violência doméstica contra a mulher e varas de garantias, cada uma designada para uma delegacia distinta, abrangendo regiões como Itapuã, Boca do Rio, Pituba, Liberdade, Cajazeiras, Periperi, entre outras.
Os resultados das inspeções devem ser comunicados pelas Corregedorias até o dia 20 de outubro de 2025, informando se cada local vistoriado é ou não um estabelecimento de privação de liberdade elegível para fiscalização rotineira pelo Poder Judiciário. A portaria prevê ainda que, no caso de magistrados que estejam de férias ou afastados durante todo o período da inspeção, a tarefa será assumida por seus substitutos legais.