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Trabalhadora com TDAH recebe troféu de "Lerda" e ganha indenização de R$ 20 mil por dano moral

Por Redação

Trabalhadora com TDAH recebe troféu de "Lerda" e ganha indenização de R$ 20 mil por dano moral
Foto: Canva

Uma trabalhadora com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) foi indenizada em R$ 20 mil por danos morais após ser alvo de chacotas no ambiente de trabalho, que culminaram na entrega de um "troféu de lerdeza" por parte de colegas. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que manteve os fundamentos da sentença de primeira instância.

 

De acordo com os autos do processo, a funcionária, que já enfrentava o transtorno, foi vítima de comentários reiterados, sendo chamada de "lerda" e acusada de "fazer de sonsa para sobreviver". O assédio foi confirmado por testemunha e prova documental. A conduta da empresa, considerada omissa, agravou o quadro de ansiedade e depressão preexistente da empregada.

 

Na primeira instância, a juíza reconheceu a ocorrência de assédio, declarou a existência de doença ocupacional e fixou uma indenização por dano moral inicial de R$ 50 mil, além de determinar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

 

Ao analisar o recurso, o desembargador relator, Maurício Ribeiro Pires, concordou com a conclusão de que houve bullying laboral e que o ambiente de trabalho contribuiu para o agravamento da saúde da trabalhadora. Ele destacou que o laudo pericial atestou o nexo entre as crises de ansiedade e depressão e o ambiente de trabalho, o que fundamentou o reconhecimento da doença ocupacional e da consequente estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.

 

Sobre o valor da indenização, o relator reduziu o valor para R$ 20 mil. Em sua decisão, ele ressaltou que a reparação deve ser fixada com moderação, "de modo que não seja tão grande que se constitua em fonte de enriquecimento sem causa, tampouco insignificante a ponto de não atender ao seu caráter punitivo".

 

A corte também determinou o pagamento de salários e verbas rescisórias relativas ao período de estabilidade acidentária, além da retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da trabalhadora.

 

As informações são do Migalhas.