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STF forma maioria para contra “Lei Rosemberg Pinto”, que limitava ação do TCM em desvios de verba pública na Bahia

Por Eduarda Pinto

STF forma maioria para contra “Lei Rosemberg Pinto”, que limitava ação do TCM em desvios de verba pública na Bahia
Foto: Ascom AL-BA / Agência AL-BA

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a constitucionalidade da Lei 14.460/2022, a “Lei Rosemberg Pinto”, na Bahia. A medida estabelece limitações à atuação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em casos de desvios de verba pública pelos gestores municipais. Com seis votos contra a legislação, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Cristiano Zanin.

 

Acompanharam o relator os ministros: Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Édson Fachin, Flávio Dino e Dias Toffoli. A legislação baiana, de autoria do deputado estadual Rosemberg Pinto (PT), indica que “fica vedada a aplicação de multas e/ ou responsabilização pessoal aos gestores públicos” nos casos em que: “1. Não for comprovado o desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares; ou “2. Quando não comprovado que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas”. 

 

O texto foi promulgado em fevereiro de 2022 e, em março do mesmo ano, foi protocolada a Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O julgamento será finalizado na noite desta sexta-feira (26), ainda no plenário virtual da Corte.