STF forma maioria para contra “Lei Rosemberg Pinto”, que limitava ação do TCM em desvios de verba pública na Bahia
Por Eduarda Pinto
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a constitucionalidade da Lei 14.460/2022, a “Lei Rosemberg Pinto”, na Bahia. A medida estabelece limitações à atuação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em casos de desvios de verba pública pelos gestores municipais. Com seis votos contra a legislação, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Cristiano Zanin.
Acompanharam o relator os ministros: Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Édson Fachin, Flávio Dino e Dias Toffoli. A legislação baiana, de autoria do deputado estadual Rosemberg Pinto (PT), indica que “fica vedada a aplicação de multas e/ ou responsabilização pessoal aos gestores públicos” nos casos em que: “1. Não for comprovado o desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares; ou “2. Quando não comprovado que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas”.
O texto foi promulgado em fevereiro de 2022 e, em março do mesmo ano, foi protocolada a Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O julgamento será finalizado na noite desta sexta-feira (26), ainda no plenário virtual da Corte.