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Delegado é condenado a mais de 13 anos por corrupção e desvio de arma apreendida; STF nega recurso

Por Aline Gama

Supremo Tribunal Federal
Foto: Divulgação

Um delegado de polícia da Bahia foi condenado a 13 anos e 5 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e peculato, após solicitar vantagem indevida de R$ 3 mil para liberar um preso e manter uma arma de fogo apreendida por cinco anos. A decisão, mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), encerra uma batalha judicial.

 

O caso remonta a uma ocorrência em que o então delegado prendeu em flagrante um homem por lesão corporal no âmbito de violência doméstica e porte ilegal de arma de fogo. De acordo com as provas colhidas no processo, o policial solicitou o pagamento de R$ 3 mil à família do detido, alegando se tratar de valor necessário para a concessão de fiança, que, segundo a decisão, é uma prática ilegal e incompatível com a função pública.

 

Conforme relatos das testemunhas, inclusive da mãe do preso, o acusado só foi liberado após a entrega do dinheiro ao advogado, que repassou o valor ao delegado. “Só liberariam ele com a chegada do delegado”, afirmou a mãe em depoimento. “Paguei ao Dr., R$ 3 mil, no mesmo dia. Meu filho foi solto por volta de 13h”.

 

Além do crime de corrupção passiva, o delegado também foi condenado por peculato, devido ao desvio de uma arma de fogo apreendida durante a mesma ação. Em vez de registrar o artefato e encaminhá-lo à Coordenadoria de Fiscalização de Produtos Controlados, o policial manteve a arma em local não oficial, de acesso restrito a ele, sem qualquer registro ou controle legal. A arma só foi oficialmente apreendida cinco anos depois, quando outro delegado assumiu o caso, já durante as investigações contra o réu.

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) afirmou que o acusado agiu com claro desrespeito aos procedimentos legais: não lavrou auto de prisão em flagrante, não instaurou inquérito policial e emitiu termo de retratação da vítima de violência doméstica de forma irregular, usurpando atribuição exclusiva do Poder Judiciário.

 

O recurso da defesa ao STF alegou suposta violação de dispositivos constitucionais, como o direito ao silêncio, ao contraditório e à ampla defesa, além da motivação das decisões judiciais. O ministro Luís Roberto Barroso, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso, por entender que a matéria tratava apenas de reanálise de fatos e provas.

 

A condenação do delegado já havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que considerou o conjunto probatório “robusto” e suficiente para comprovar tanto a materialidade quanto a autoria dos delitos. A pena, inicialmente superior, foi reduzida em primeiro grau para 13 anos e 5 meses de reclusão, com multa correspondente a 329 dias-multa.