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CNJ investiga suposta grilagem de terras e fraudes em cartórios no interior da Bahia

Por Aline Gama

Conselho Nacional de Justiça
Foto: Gil Ferreira / CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está investigando um caso envolvendo a suposta grilagem de uma fazenda e alegações de fraudes em cartórios de registro de imóveis de seis comarcas do interior da Bahia. Segundo a publicação, a apuração teve origem em um Pedido de Providências em que um espólio alega ser o legítimo proprietário de uma área rural denominada Fazenda Casa Velha.

 

De acordo com a denúncia, a propriedade, localizada de fato no município de Iuiú, foi herdada e está registrada no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Guanambi. A questão central reside na alegação de que a fazenda, cuja origem registral é anterior à Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), teria sido alvo de um esquema de "desdobramentos indevidos". Segundo o espólio denunciante, a área total da Fazenda Casa Velha teria sido fragmentada de forma fraudulenta em cinco matrículas distintas no CRI de Malhada, dando origem a uma propriedade artificialmente batizada de "Fazenda Terra Dourada".

 

Os atuais ocupantes da área afirmam que a propriedade que ocupam é diferente da reivindicada pelo espólio. Eles apresentaram as matrículas da suposta Fazenda Terra Dourada como prova. No entanto, a análise técnica do caso, conforme a denúncia, concluiu que todas essas matrículas derivam diretamente da antiga Fazenda Casa Velha, sem que exista qualquer histórico de alienação da terra por parte do dono da terra aos antecessores dos atuais ocupantes.

 

Segundo o documento, um georreferenciamento da Fazenda Casa Velha, realizado para regularização, revelou uma sobreposição territorial exata com a área registrada como Fazenda Terra Dourada. A denúncia também alega que os ocupantes não possuem cadeia dominial legítima, georreferenciamento válido ou cadastro em órgãos como o INCRA. Os fatos já são investigados pelo Ministério Público do Estado da Bahia e pela Agência de Defesa Agropecuária (ADAB).

 

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a abertura de um expediente e encaminhou à Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia para uma apuração rigorosa, especialmente sobre as alegadas fraudes e inconsistências nos registros dos Cartórios de Itapetinga, Malhada, Guanambi, Palmas de Monte Alto, Carinhanha e Iuiú.

 

Os cartórios notificados começaram a se manifestar. A registradora de Palmas de Monte Alto informou não encontrar qualquer propriedade em nome das pessoas envolvidas no caso em sua serventia e pediu para ser retirada da investigação, alegando que a petição inicial nem mesmo a citava, mas sim o cartório de Caetité. Já o registrador responsável pelos cartórios de Carinhanha e Malhada, João Henrique Silveira Leite, apresentou uma resposta conjunta. Ele destacou inconsistências na transcrição original da Fazenda Casa Velha, como a falta de descrição de área e a localização declarada como sendo em Palmas de Monte Alto, e não em Iuiú. Ele também informou que o espólio tentou retificar a área no cartório, mas o pedido foi devolvido por não atender aos requisitos, como a apresentação de memorial georreferenciado certificado pelo INCRA.

 

O registrador de Itapetinga argumentou que a sobreposição de áreas com municípios distantes como Iuiú é "materialmente impossível", devido à grande distância geográfica. Ele também afirmou que não existem registros das matrículas ou nomes das fazendas em questão em seu acervo, informando ainda que existem duas propriedades em nome de Luiz Augusto Gordiano de Moraes em Itapetinga, mas ressaltou que assumiu o cartório recentemente e não se responsabiliza por eventuais inconsistências passadas.

 

Diante das respostas, o Juiz Assessor Especial da Corregedoria, Moacir Reis Fernandes Filho, determinou novas diligências. O registrador de Carinhanha e Malhada foram notificados para apresentar aos autos, no prazo de 10 dias, a íntegra da nota devolutiva que emitiu ao pedido de retificação do espólio, considerada essencial para entender as tentativas de regularização. Paralelamente, a parte requerente (o espólio) também terá o mesmo prazo para se manifestar sobre as respostas já dadas pelos cartórios.

 

O caso continua em investigação, com a Corregedoria da Bahia tendo 90 dias, a contar do despacho do CNJ, para apurar os fatos e informar os resultados.