Justiça determina que Catu realize concurso público e pare com contratações temporárias para cargos permanentes
Por Redação
A Justiça da Bahia determinou na terça-feira (16) que o município de Catu cesse, em um prazo de 30 dias, as contratações temporárias para o preenchimento de cargos permanentes. Conforme a decisão, o município deve, no mesmo período, iniciar os procedimentos para a realização de um concurso público destinado a preencher os cargos efetivos, conforme exige a legislação.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Samory Pereira Santos, que apontou em sua argumentação que a prática de contratações temporárias contribui para a precarização dos serviços públicos oferecidos à população. A ação também destacou que esse formato "potencializa a manutenção de vínculos frágeis e instáveis com os profissionais contratados", especialmente nas áreas da educação e da saúde. O Ministério Público ainda alertou para o "grave risco de lesão aos recursos públicos destinados para concursos".
Em sua decisão, o juiz Gleison dos Santos Soares reconheceu a gravidade do caso e afirmou que o município já burlava, de forma constante, a exigência constitucional de concurso público, ato que caracterizou como "inconstitucional". A determinação judicial inclui uma multa diária de R$ 2 mil para o caso de descumprimento das medidas pelo município.