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STF nega recurso sobre majoração do IPTU em Salvador

Por Aline Gama

Luis Roberto Barroso
Foto: Gustavo Moreno / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso extraordinário com agravo interposto pela empresa Telenge Telecomunicações e Engenharia Ltda. contra o Município de Salvador, referente a uma discussão sobre a majoração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão, proferida pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, manteve o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia afastado a alegação de inconstitucionalidade de leis municipais que trataram do reajuste do tributo.

 

O caso gira em torno da aplicação das Leis Municipais nº 8.421/13, 8.464/13 e 8.473/13, que promoveram aumento nos valores cobrados pelo IPTU à empresa. A Telenge, recorrente, alegou violação dos artigos 37 e 150, incisos I, III, alínea “b”, e IV, da Constituição Federal, que tratam dos princípios da legalidade, anterioridade e irretroatividade tributária.

 

O ministro Barroso destacou que, para acolher os argumentos da empresa, seria necessário analisar detalhadamente a legislação municipal e reexaminar todo o conjunto de fatos e provas dos autos, o que é vedado na via do recurso extraordinário.Ou seja, a decisão do STF afirmou que não há a possibilidade reapreciação de matéria fática ou de direito infraconstitucional nesse tipo de recurso e manteve a decisão do TJ-BA.

 

O acórdão do TJ-BA havia reconhecido a parcial inconstitucionalidade apenas de um dispositivo específico da Lei nº 8.464/2013, relativo às alíquotas de 4% e 5% aplicadas a terrenos, conforme tabela progressiva. Quanto ao demais, o tribunal estadual entendeu que a majoração do imposto observou os requisitos legais, não havendo irregularidades formais ou materiais que justificassem o questionamento.