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Fux confirma voto contrário a condenação de Bolsonaro na trama golpista e placar no STF vai a 2 x 1

Por Aline Gama / Paulo Dourado / Leonardo Almeida

Luiz Fux
Foto: Gustavo Moreno / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou pela improcedência da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso da Trama Golpista, destacando questões de competência, violação de garantias processuais e falta de tipicidade penal. Em extenso voto, que durou perto de 11 horas, o magistrado fundamentou sua decisão em princípios constitucionais, na falta de prerrogativa de foro dos acusados e em supostas violações ao direito de defesa. Fux acabou divergindo do voto feito pelo relator, o ministro Alexandre de Moraes, e pelo ministro Flavio Dino, com isso o placar tornou-se dois a um para condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros réus por golpe de Estado. 

 

Fux iniciou sua argumentação reafirmando o papel do STF como guardião da Constituição, enfatizando que a Corte não deve realizar juízos políticos, mas sim decidir com base no que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal. "Não compete ao STF realizar um juízo político, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal", declarou.

 

O ministro ressaltou que a competência originária do STF é restrita a autoridades com prerrogativa de foro, como o Presidente da República, o Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, ministros de Estado e o Procurador-Geral da República. No caso em questão, os réus não possuíam tal prerrogativa e já haviam perdido seus cargos antes mesmo do surgimento do atual entendimento jurisprudencial sobre o tema. Por isso, Fux considerou o STF incompetente para julgar a ação, o que, em sua avaliação, acarretaria a nulidade do processo.

 

Além disso, Fux defendeu que o caso deveria ter sido julgado pelo plenário do STF, e não pela Primeira Turma, argumentando que a redução da competência original do plenário para uma das turmas poderia "silenciar vozes" e comprometer a racionalidade funcional da Corte.

 

Outro ponto destacado pelo ministro foi o suposto cerceamento do direito de defesa. As defesas dos acusados alegaram ter sido confrontadas com um verdadeiro "tsunami de dados", com milhões de páginas de material probatório disponibilizado tardiamente, impossibilitando uma análise adequada em prazo razoável. Fux citou o filósofo Sêneca e a Declaração Universal dos Direitos Humanos para reforçar a importância do contraditório e da ampla defesa, acolhendo a preliminar de violação dessas garantias e declarando a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia.

 

Quanto ao mérito da acusação, Fux analisou os crimes imputados, entre eles organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. O ministro considerou que a denúncia não preencheu os requisitos legais para caracterizar o crime de organização criminosa, destacando a ausência de elementos como a prática reiterada de crimes indeterminados e o efetivo emprego de arma de fogo por membros do grupo. Ele também rejeitou a acumulação de crimes como dano qualificado e deterioração de patrimônio público, aplicando o princípio da subsidiariedade, uma vez que os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático seriam mais graves e absorveriam as condutas menos severas.

 

Fux validou o acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, considerando que a colaboração foi prestada com assistência jurídica e trouxe elementos novos à investigação. 

 

Em outro momento de seu voto, o ministro Luiz Fux tratou da evolução do conceito de democracia ao longo dos anos e ressaltou a importância do Estado Democrático de Direito. Ele apresentou índices internacionais nos quais o Brasil aparece na 80ª posição entre 142 países analisados em um deles, e na 56ª colocação em outro, sendo classificado como “democracia imperfeita”.

 

Ainda sobre o tema, Fux destacou o dever de imparcialidade dos ministros do Supremo, frisando tratar-se de uma obrigação constitucional. Para ele, o debate público é essencial à democracia, mesmo quando marcado por “discursos inflamados”.

 

“Diferentemente de nós juízes, que devemos nos abster de declarações públicas frequentes, notadamente de cunho político, tendo em vista o nosso dever constitucional de preservar independência e imparcialidade das instituições. Os agentes públicos eleitos devem, por natureza, engajar-se no debate público. Esse debate, essencial para a democracia, ocorre muitas vezes por discursos inflamados”, afirmou.

 

O magistrado também afastou a possibilidade de enquadrar como crime os acampamentos e manifestações realizadas em frente a quartéis após as eleições de 2022.

 

“Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais, assim entendido o desejo sincero de participar do alto governo democrático, mesmo quando isso inclua a resignação pacífica contra os poderes públicos”, disse.

 

Na sequência, Fux lembrou que o Código Penal prevê a necessidade de violência ou grave ameaça para que a conduta seja tipificada como crime, comparando que “a mão não cabe na luva” quando não há esses elementos. Para reforçar sua posição, o ministro citou o golpe de 1937, orquestrado por Getúlio Vargas, quando foi instaurada a ditadura do Estado Novo.

 

“Vejam como é grave o atentado ao Estado Democrático de Direito. Proibiu constitucionalmente a eleição presidencial, dissolveu o Congresso, apresentou ao país uma nova Constituição jamais ratificada e passou a governar mediante decreto de estado de emergência.”

 

Segundo Fux, para configurar crime contra a democracia deve ocorrer a apropriação ilegítima do aparato público por um governo eleito.

 

“Não envolve a conduta de depor o governo legitimamente constituído. A palavra ‘depor’ significa destituir ou exonerar alguém de um cargo no poder, ação que não se coaduna com o comportamento de um presidente eleito que abusa de suas prerrogativas para manter o seu poder. (...) Jamais poder-se-ia cogitar do artigo 359-M [golpe de Estado], por ausência de deposição de governo legitimamente constituído. Deposição de governo é o que exige a lei”, afirmou.

 

No longo discurso, o ministro ainda relembrou episódios de depredação e conflitos com forças de segurança durante o governo Michel Temer, quando não houve a discussão sobre enquadramento dos envolvidos nos crimes que agora estão sob análise no Supremo.

 

O ministro declarou que o delator e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid, julga a acusação de organização criminosa armada, pelo crime de golpe de Estado e dano qualificado como "improcedente" por não haver as requisições necessárias citadas por ele para condená-lo. No crime de tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito, para Fux, Cid deve ser condenado. Com isso, votou pela condenação em parte do ajudante do ex-presidente.

 

Ao destrinchar sobre cada um dos réus do núcleo principal, o ministro iniciou falando sobre Almir Garnier, comandante da marinha na época do governo Jair Bolsonaro (PL). Fux votou para a absolvição dele para os crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do estado democrático e golpe de estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

 

O segundo réu foi o Jair Bolsonaro, onde o magistrado iniciou dizendo que "é preciso realizar uma divisão das acusações". Para ele, a divisão é feita entre três acusações: Abin Paralela, ações contra o sistema eleitoral e tentativa de golpe de estado. Sobre a Abin, Fux diz que não há ilegalidade no acionamento da Abin pelo presidente. Sobre os ataques ao sistema, ele negou que a live feita no exterior seria capaz de abolir o estado democrático de direito. Já sobre o possível impedimento feito pelo ex-presidente para as pessoas votarem nas eleições, Fux diz que não há provas de participação de Bolsonaro nas ações.

 

Falando sobre Bolsonaro ao longo do voto, o ministro minimizou o encontro do ex-presidente com comandantes das Forças Armadas em 7 de dezembro de 2022 não configuram crime. Segundo ele, caso Bolsonaro quisesse seguir adiante com um autogolpe, não precisaria convencê-los, já que tinha a prerrogativa de substituí-los. “Quisesse o réu prosseguir no iter criminis (caminho do crime) em direção a um autogolpe, ele não precisaria convencer os comandantes das Forças Armadas a apoiá-lo, pois a substituição destes é prerrogativa do presidente da República”, disse Luiz Fux.

 

O ministro do STF também votou pela condenação do ex-chefe da Casa Civil, general Walter Braga Netto, pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. Segundo Fux, o réu participou de um plano que previa o assassinato do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação.

 

“O réu Braga Netto, em unidade com Rafael Martins de Oliveira e Mauro César Barbosa Cid, planejou e financiou o início da execução de atos destinados a ceifar a vida do relator dessa ação penal, o ministro Alexandre de Moraes”, afirmou.

 

Em relação ao ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira Oliveira, o ministro do STF afirmou que a denúncia não apontou que Paulo Sérgio tenha convocado as forças para permanecer de prontidão. Assim, Fux votou pela absolvição do ex-ministro por votos os crimes.

 

(Atualizada às 21h49)