MP-BA cria núcleo especializado para combater crimes cibernéticos
Por Aline Gama
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) oficializou a criação do Núcleo de Combate aos Ilícitos Cibernéticos (NUCCIBER). A medida, aprovada por uma Resolução pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, visa aprimorar a estrutura institucional para uma atuação mais global, eficaz e especializada no enfrentamento a essas modalidades delitivas, frequentemente vinculadas à criminalidade organizada.
A resolução, publicada nesta quarta-feira (10), fundamenta a decisão na estatística que coloca o Brasil entre os países com maior número de ilícitos cibernéticos no mundo. O texto destaca milhares de vítimas brasileiras e prejuízos que atingem bilhões de dólares, sublinhando a necessidade premente de especialização e de maior eficiência na prevenção e repressão a criminosos que atuam no ciberespaço.
O NUCCIBER será vinculado diretamente à Procuradoria-Geral de Justiça, terá sede na capital Salvador e atuação em todo o território baiano. Entre suas competências, está prestar apoio jurídico às Procuradorias e Promotorias de Justiça na instrução de procedimentos extrajudiciais e ações judiciais relacionadas a crimes cibernéticos.
De acordo com o MP-BA, o núcleo atuará, por designação do Procurador-Geral de Justiça, em conjunto com o promotor natural ou com grupos especiais de atuação em investigações criminais e civis que demandem expertise específica, ressalvadas as atribuições exclusivas do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
Além disso, o documento afirma que nova unidade também terá um papel proativo na promoção da segurança digital, ou seja, ficará encarregada de ministrar campanhas de conscientização para a sociedade sobre o uso adequado e seguro da internet, incluindo a publicação de boletins, cartilhas e material informativo para a proteção do cidadão e a defesa dos direitos humanos no ambiente digital.
O núcleo deve propor, também, a celebração de convênios com provedores de internet e instituições públicas ou privadas para obter subsídios técnicos e captar recursos, além de sugerir medidas de aprimoramento em tecnologia da informação e políticas públicas integradas para a prevenção de ilícitos.
A estrutura organizacional do NUCCIBER, incluindo a designação de membros, será definida por ato do Procurador-Geral de Justiça, podendo contar com servidores e promotores designados com ou sem prejuízo de suas funções originárias.