MP-BA emite recomendação urgente para hospital municipal de Milagres após auditoria
Por Aline Gama
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da 2ª Promotoria de Justiça de Amargosa, representada pela promotora Jessica Camille Goulart Mendes Tojal, emitiu uma recomendação administrativa de caráter urgente ao município de Milagres e à Secretaria Municipal de Saúde. O documento tem como objetivo compelir o poder público municipal a sanar uma série de falhas críticas identificadas no Hospital Municipal de Milagres, que colocam em risco a saúde e a segurança da população.
A medida é resultado de um Procedimento Administrativo para fiscalizar a unidade de saúde. A base técnica da ação foi um Relatório Consolidado de Auditoria nº 5108, elaborado pela Auditoria do SUS/BA, que apontou múltiplas e graves irregularidades em setores essenciais do hospital. Diante da gravidade dos achados, a Promotoria oficiou por três vezes a Secretaria de Saúde solicitando informações sobre as providências que estariam sendo tomadas. De acordo com o documento, a falta de resposta dos gestores configurou, na avaliação do MP, inércia administrativa, necessitando de uma intervenção mais firme.
De acordo com a recomendação, a auditoria encontrou problemas em seis eixos principais. A infraestrutura e os equipamentos do hospital são deficitários, com o centro cirúrgico inativo, falta de pontos de gases medicinais nas enfermarias, ausência de grades de proteção e barras de apoio nos leitos, uso inadequado de botijão de gás doméstico na cozinha e serviços de Raio-X e laboratorial que não funcionam de forma adequada ou sequer existem, como no caso do serviço de ultrassonografia.
A gestão de recursos humanos também foi alvo de críticas. O MP recomendou a nomeação e o registro nos respectivos Conselhos de Classe dos responsáveis técnicos (médico, enfermeiro, nutricionista e farmacêutico), a atualização do cadastro do CNES para refletir a realidade funcional e a promoção de capacitação para as equipes. Outro ponto falado na recomendação foi a falta do licenciamento sanitário da unidade junto ao órgão competente e a irregularidade do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), itens fundamentais para o funcionamento legal de qualquer estabelecimento de saúde.
Os serviços assistenciais e protocolos foram considerados insuficientes. O serviço de parto e nascimento, por exemplo, não está adequado à regulamentação federal, faltando desde medicamentos essenciais como hidralazina até equipamentos para alívio da dor e a realização obrigatória dos testes da orelhinha e do coraçãozinho nos recém-nascidos. A Promotoria também exigiu a implantação de protocolos clínicos e de segurança do paciente.
A auditoria constatou ainda que comissões obrigatórias, como a de Controle de Infecção Hospitalar, não funcionam regularmente, enquanto outras, como a de Revisão de Prontuários e a de Revisão de Óbitos, sequer foram criadas. O Núcleo de Segurança do Paciente também não está formalizado. Por fim, os prontuários e registros dos pacientes estão em situação irregular, com fichas de urgência mal preenchidas, falta de informações essenciais como o partograma em prontuários obstétricos e a ausência de relatório de alta.
A Recomendação estabelece um prazo máximo de seis meses para que a totalidade das irregularidades seja sanada, ressaltando que as de menor complexidade devem ser resolvidas prioritariamente. O município e a secretaria têm o prazo de dez dias, a partir do recebimento do documento, para se manifestarem por escrito, informando se acatam ou não as determinações.