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Distribuidores de energia questionam no STF indenização automática por falta de luz no RS

Por Redação

Supremo Tribunal Federal
Foto: Gustavo Moreno / STF

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do Rio Grande do Sul que estabelece indenização automática para consumidores em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica. O caso, registrado como ADI 7866, foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.

 

A lei estadual gaúcha 16.329/2025 determina que a concessionária de energia deve creditar o valor indenizatório diretamente na primeira fatura emitida após a interrupção, sem que o consumidor precise requerê-lo. O cálculo é proporcional ao tempo de falta de energia: cortes com menos de 24 horas não geram compensação; entre 24 e 48 horas, o desconto é de 10% na fatura do período; de 48 a 72 horas, 30%; e acima de 72 horas, 50%. A norma se aplica a qualquer cenário de interrupção, incluindo falhas técnicas, manutenções programadas ou de emergência e desastres naturais.

 

A associação setorial argumenta que, “para piorar”, a legislação estadual não exclui a possibilidade de o consumidor buscar outras formas de compensação ou indenização previstas na legislação federal. A Abradee requer que o STF declare a lei inconstitucional por entender que ela invade a competência exclusiva da União para legislar sobre serviços de energia elétrica.