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MP-BA recomenda suspensão de pagamento de contrato milionário

Por Aline Gama

Ministério Público da Bahia
Foto: Bahia Notícias

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público de Salvador, emitiu uma recomendação urgente à Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e ao gestor de um contrato, celebrado com a Cooperativa dos Produtores e Agricultores Familiares do Oeste da Bahia (COOPERFARMS). O documento aponta indícios de sobrepreço na ordem de R$ 1,4 milhão em uma aquisição de milho destinada a municípios em situação de emergência.

 

O contrato, no valor total de R$ 26.098.928,39, tem como objeto a compra emergencial de 250 mil sacas de milho em grão para abastecer cidades baianas afetadas por calamidade pública. Entretanto, análises técnicas realizadas pelo próprio MP-BA, através do Parece Técnico CEAT 255/2025, e pela Secretaria da Administração do Estado (SAEB), na Análise Técnica nº 1902/2025, identificaram uma sobrevalorização nos preços pactuados.

 

Diante das evidências, a Promotora de Justiça Clarissa Diniz Guerra de Andrade Sena recomendou que o diretor-presidente da CAR, Jeandro Laytynher Ribeiro, e o gestor do contrato, Gilmar Bomfim Santos, adotem medidas imediatas para minimizar os danos ao erário. A primeira determinação é a instauração de um procedimento administrativo para apurar o dano e garantir o ressarcimento integral aos cofres públicos.

 

Além disso, o MP-BA recomendou a imediata sustação do pagamento das parcelas ainda pendentes do contrato em um valor não inferior a R$ 1.416.796,88, quantia que corresponde ao sobrepreço apurado pelos peritos. Este valor deverá ser bloqueado até a conclusão do processo administrativo. Caso o pagamento integral do contrato já tenha sido realizado, a recomendação é que a CAR promova todas as medidas necessárias para assegurar a restituição integral do prejuízo.

 

A promotoria também determina que a CAR apure e promova as sanções administrativas cabíveis contra todos os agentes públicos e particulares, físicos ou jurídicos, que eventualmente tenham participado ou sejam responsáveis pelas irregularidades encontradas na contratação. Todas as deliberações finais devem ser informadas ao Ministério Público.