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Presidente do TJ-BA delega competências à Secretaria de Administração em novo decreto

Por Aline Gama

Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, publicou nesta terça-feira (2), a alteração de competências à Secretaria de Administração do tribunal e aos seus diretores. 

 

Conforme o texto legal, a Secretária de Administração passa a praticar uma série de atos de gestão com maior autonomia. Entre as principais competências delegadas estão a assinatura de apostilamentos de contratos de bens, serviços e convênios para lidar com reajustes de preços contratuais e atualizações financeiras decorrentes de condições de pagamento.

 

A secretária também fica responsável por autorizar o pagamento de adiantamentos, ajuda de custos e reembolsos de tarifas de transporte e pedágio vinculados à SEAD, além de poder autorizar o pagamento de contas de água e energia com multas e juros cujos valores totais das taxas não ultrapassem o limite de R$ 100.

 

Além disso, os contratos superiores a R$ 100 mil, também foi delegada. A secretária pode autorizar a aquisição de bens através de convênio com o Governo do Estado em valores superiores a cem mil reais e assinar contratos e aditivos com a Coelba para alteração de tarifas de energia ou novos contratos. A expedição de atos normativos internos, como manuais e planilhas de composição de custos para licitações, também integra o novo leque de competências.

 

Um ponto de destaque é a delegação para autorizar a dispensa de licitação e a declaração de inexigibilidade, nos termos da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), para gastos até R$ 25 mil que estejam previstos no Plano Anual de Contratações (PAC), conforme estabelecido em decreto anterior. A assinatura de contratos de pequeno valor e seus aditivos, dentro do mesmo limite, também foi transferida para a autoridade da pasta.

 

O decreto estende ainda competências específicas aos Diretores de Suprimento e Patrimônio, de Engenharia e Arquitetura e de Serviços Gerais. Estes ficam autorizados a assinar apostilamentos para alterações na razão social do contratado e para empenho de dotações orçamentárias, liberar valores retidos em contingenciamento (até o limite de R$ 100 mil), designar servidores para fiscalizar contratos e expedir, em conjunto com a secretaria, atos normativos relativos às rotinas de suas diretorias.

 

À Diretoria de Suprimento e Patrimônio foi delegada a competência para deliberar sobre pedidos de prorrogação de prazo ou substituição na entrega de materiais e para autorizar aquisições via convênio com o governo estadual no limite de cem mil reais.

 

Já a Diretoria de Engenharia e Arquitetura recebeu atribuições para realizar todos os trâmites administrativos e operacionais com a Coelba e a Embasa, incluindo solicitações de extensão de rede, estudos de viabilidade e pedidos de ligação, bem como para autorizar e assinar documentos, licenças e alvarás relacionados ao início, execução e finalização de obras de engenharia.