Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

MP-BA recomenda suspensão de processo seletivo para psicólogos em Barreiras

Por Aline Gama

Ministério Público da Bahia
Foto: Bahia Notícias

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação ao município de Barreiras, determinando a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025/SMA, que previa a contratação temporária de psicólogos. A medida, assinada pelo Promotor de Justiça Rodolfo Fontenele Belchior Cabral, afirma que há candidatos aprovados em cadastro de reserva no concurso público vigente para o cargo efetivo da mesma profissão, configurando uma aparente preterição indevida.

 

A Recomendação destaca que o município já possui um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o MP-BA em 2021. Nesse acordo, a prefeitura se comprometeu a se abster de realizar novos processos seletivos simplificados para necessidades permanentes e a substituir, de forma gradativa, os servidores temporários por candidatos aprovados em concurso público.

 

Conforme os dados levantados pelo MP, o concurso público atual de Barreiras possui oito candidatos aprovados em cadastro de reserva para o cargo de psicólogo. Atualmente, o quadro de pessoal do município conta com 41 profissionais na área, sendo 20 efetivos (estatutários) e 21 com vínculos temporários. Recentemente, a Lei Municipal n. 1.632/2024 ampliou o número de cargos efetivos para psicólogo, elevando-o para 33 vagas no quadro permanente.

 

A prefeitura de Barreiras lançou um novo processo seletivo simplificado, sob o edital n. 001/2025/SMA, para contratar mais psicólogos temporários. A justificativa apresentada pelo município foi a necessidade de suprir demandas transitórias e emergenciais, como a execução de Planos de Trabalho Técnico Social do programa Minha Casa, Minha Vida, visitas de averiguação do BPC, atendimentos psicossociais por decisão judicial e ampliação da cobertura em áreas rurais e periféricas.

 

O Ministério Público rejeitou essa argumentação. O promotor considerou que os serviços socioassistenciais listados não são temporários ou excepcionais, mas sim "frentes perenes do SUAS" que existem há vários anos. A pasta argumenta que tais serviços devem ser prestados por equipes de referência preferencialmente compostas por servidores efetivos, conforme diretrizes nacionais da área.

 

O MP-BA recomendou que o município, na pessoa do prefeito Otoniel Nascimento Teixeira (União), suspenda em até cinco dias úteis o processo seletivo para psicólogos, abstendo-se de contratar os candidatos ou, se já contratados, promovendo o encerramento dos vínculos, enquanto houver aprovados no cadastro de reserva do concurso. O município deve informar formalmente ao MP sobre o acatamento ou não da recomendação no mesmo prazo. O descumprimento da medida pode levar o Ministério Público a adotar as medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento da lei.