TRT-BA reformula jurisprudência sobre direitos trabalhistas
Por Aline Gama
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), promoveu uma revisão em seu entendimento jurisprudencial. Por meio de duas Resoluções Administrativas, publicadas nesta sexta-feira (29), a Subseção de Uniformização da Jurisprudência do tribunal alterou o posicionamento consolidado em súmulas sobre a indenização por acidente de trabalho e a cobrança de dano moral por atraso em verbas rescisórias.
O novo texto, aprovado por unanimidade pelos desembargadores, estabelece que "A perda ou redução da capacidade laborativa, inclusive a temporária, oriunda de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional confere ao empregado o direito à indenização por danos materiais, independentemente da prova do efetivo prejuízo patrimonial." Na prática, essa alteração desonera o empregado da obrigação de provar que sofreu uma perda financeira concreta em decorrência do acidente. A simples comprovação da diminuição de sua capacidade de trabalho, seja permanente ou temporária, é agora suficiente para gerar o direito à reparação material.
Além disso, o TRT-BA decidiu cancelar a Súmula nº 66, que versava sobre a possibilidade de cumular a multa do artigo 477, §8º, da CLT (devida pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias) com uma indenização por danos morais. O entendimento agora revogado condicionava a indenização por dano moral à prova de um "efetivo dano ao patrimônio imaterial do trabalhador", afirmando que o mero atraso no pagamento, por si só, não seria suficiente para configurar o dano moral. O cancelamento desta súmula não estabelece um novo entendimento automático.
As decisões, tomadas durante a 6ª Sessão Presencial da Subseção, presidida pelo desembargador Edilton Meireles, foram fundamentadas em propostas da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do tribunal e consideraram os artigos do Regimento Interno do TRT5 que disciplinam a edição e o cancelamento de súmulas.