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MP-BA determina paralisação de loteamento irregular em Milagres

Por Aline Gama

Ministério Público da Bahia
Foto: Bahia Notícias

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Amargosa, emitiu uma recomendação com força de ordem judicial determinando a imediata paralisação das atividades comerciais do “Loteamento Brasil”, empreendimento da empresa Brasil Loteamento SPE SLU LTDA no município de Milagres, na Bahia.

 

A medida, formalizada pela Promotora de Justiça Jessica Camille Goulart Mendes Tojal, afirma que a empresa comercializa lotes sem a obtenção do registro no Cartório de Imóveis competente, uma prática ilegal que configura crime contra a ordem urbanística conforme a Lei Federal nº 6.766/79.

 

De acordo com o MP-BA, a venda de qualquer lote urbano é condicionada a aprovação prévia do projeto pela prefeitura e ao registro definitivo no Registro de Imóveis. A promotoria teve acesso a documentos da própria empresa que comprovam a ausência desse registro, tornando ilícita qualquer forma de negócio jurídico envolvendo os lotes, incluindo promessas de venda e contratos de cessão. A prática, além de criminosa, é enquadrada como violação ao Código de Defesa do Consumidor, por expor compradores a graves riscos econômicos e jurídicos ao omitir informações essenciais sobre a irregularidade do empreendimento.

 

A recomendação ministerial, que tem caráter preventivo para evitar danos de difícil reparação, ordena que a empresa se abstenha de qualquer forma de divulgação, oferta ou celebração de contratos. Além da paralisação comercial, a empresa foi intimada a comunicar formalmente a todos os adquirentes, no prazo de 15 dias, sobre a irregularidade do loteamento, informando-lhes o direito legal de suspenderem os pagamentos até a devida regularização.

 

O MP informou, no documento, que o descumprimento das medidas notificadas sujeitará os responsáveis a ações judiciais nas esferas cível, administrativa e criminal, com a promotoria destacando que a recomendação já constitui os destinatários em mora. A empresa tem o mesmo prazo de 15 dias para apresentar à Promotoria de Justiça um comprovante de que cumpriu a notificação aos compradores e as justificativas caso decida não acatar integralmente a determinação.