Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Justiça condena comprador de armas ligado a facção criminosa e MPF recorre por aumento da pena

Por Redação

Justiça condena comprador de armas ligado a facção criminosa e MPF recorre por aumento da pena
Foto: Divulgação

A Justiça Federal condenou a seis anos e nove meses de prisão, em regime fechado, além do pagamento de 202 dias-multa, um dos integrantes do núcleo de compras da organização investigada na Operação Dakovo, que apura esquema internacional de tráfico de armas.

 

O réu foi sentenciado também ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Os bens, direitos e valores bloqueados durante a investigação ou que sejam fruto das atividades criminosas foram declarados perdidos em favor da União. A prisão preventiva do condenado foi mantida, com base no risco à ordem pública e no seu envolvimento direto na aquisição de armamento destinado a abastecer facções criminosas.

 

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão em 11 de agosto, pedindo a reforma parcial da sentença para ampliar a pena. O órgão sustentou que a punição não foi proporcional à gravidade do crime, embora essa gravidade tenha sido reconhecida pelo juiz. A pena-base foi fixada em quatro anos e seis meses, um ano e meio acima do mínimo legal, e aumentada em metade em razão das circunstâncias da conduta, quando a lei prevê a possibilidade de acréscimo de até dois terços. Na apelação, o MPF solicitou que a pena-base seja estabelecida no limite máximo de oito anos ou em valor próximo a esse, além da aplicação da fração de dois terços nas causas de aumento e da compatibilização da quantidade de dias-multa com eventual majoração da pena.

 

No recurso, o MPF afirmou que “quando essa atuação se destina ao tráfico internacional de armas, a dimensão da ofensa aos bens jurídicos tutelados (paz pública, segurança interna e internacional e incolumidade pública) é dramaticamente amplificada, exigindo uma resposta penal à altura de sua potencialidade lesiva”. O órgão ressaltou ainda que as armas traficadas eram destinadas a facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), utilizadas para ampliar a violência em comunidades vulneráveis.

 

A ação penal que levou à condenação foi desmembrada em núcleos de atuação da organização criminosa. No processo em questão, além do condenado, outro réu foi denunciado, mas faleceu durante o curso da ação, levando à extinção de sua punibilidade. Até o momento, o MPF já obteve oito condenações em diferentes frentes da Operação Dakovo.

 

A operação teve início após a apreensão de fuzis de origem croata em Vitória da Conquista, Bahia, em 2020. As investigações, conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado na Bahia (Gaeco-MPF-BA) e pela Polícia Federal, identificaram uma rede internacional que importava armas da Europa e da Turquia para o Paraguai, de onde eram comercializadas de forma ilegal ao Brasil. Segundo o MPF, os envolvidos utilizavam empresas de fachada, simulações de vendas e corrupção de autoridades paraguaias. Ao todo, 28 pessoas foram denunciadas por tráfico internacional de armas, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.