TJ-BA determina correções em bloqueio de matrículas irregulares após fiscalização em registros de imóveis na Bahia
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou ajustes no cumprimento de decisão que ordenou o bloqueio de matrículas irregulares identificadas durante uma correição extraordinária nos Cartórios de Registro de Imóveis de São Desidério e Barreiras.
A ação foi motivada por apurações realizadas durante uma correição (procedimento de fiscalização) instaurada em 2022. A Corregedoria das Comarcas do Interior, sob responsabilidade da Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, determinou o bloqueio de dezenas de matrículas irregulares nos registros de imóveis das duas cidades, além de notificações aos proprietários e posseiros afetados.
Entre as determinações, estava o bloqueio de matrículas como as de nº 1.948, 1.949 e outras em São Desidério, além de registros no 1º Ofício de Barreiras, como as matrículas 10.594, 10.595 e 13.181. No entanto, durante a execução das ordens judiciais, as serventias relataram dificuldades. A registradora de Barreiras informou que algumas matrículas não puderam ser bloqueadas.
Já a registradora de São Desidério cumpriu parcialmente a decisão, mas destacou que havia matrículas ausentes do acervo desde 2017. Além disso, questionou a obrigatoriedade de custear a publicação de editais de notificação, já que entes públicos estão isentos de custas cartorárias, mas não de despesas com publicações. O TJ-BA determinou que o Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) se manifeste sobre essa questão em 10 dias.
O TJBA identificou ainda equívocos na decisão original de uma matrícula de Barreiras, mencionada para bloqueio, na verdade, fazia referência a uma transcrição do mesmo número, não a um registro imobiliário. O mesmo ocorreu com outra transcrição, que teve sua matrícula bloqueada por engano. A Corregedoria determinou que a registradora de Barreiras corrija os erros.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (13), com despacho assinado pelo Juiz Assessor Especial da Corregedoria, Moacir Reis Fernandes Filho.