STF condena 119 envolvidos nos atos de 8 de janeiro; penas chegam a 17 anos de prisão
Por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. As decisões foram proferidas em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma, concluídas entre os dias 6 e 30 de junho, além de 5 de agosto. Entre os condenados, 41 receberam penas mais severas por invasão e depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, ou por atuarem como financiadores e organizadores dos atos. As sentenças variaram de 12 a 17 anos de prisão.
Os outros 78 réus, acusados de crimes de menor gravidade, tiveram penas de um ano de detenção substituídas por restrição de direitos. No entanto, oito deles, por descumprirem medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica ou a obrigação de comparecer em juízo, foram sentenciados a dois anos e cinco meses de detenção.
O relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, manteve o entendimento de que os atos configuraram autoria coletiva, com o objetivo de derrubar o governo eleito em 2022. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou provas como mensagens, fotos, vídeos publicados nas redes sociais, imagens de câmeras de segurança dos prédios invadidos, vestígios de DNA e depoimentos de testemunhas. Segundo o relator, as evidências demonstraram que o grupo no acampamento era organizado, com tarefas definidas, e incitou crimes e animosidade contra as Forças Armadas e os Poderes constituídos, caracterizando associação criminosa e incitação ao crime.
As defesas argumentaram que os atos não teriam eficácia para concretizar um golpe de Estado e que os acusados participariam de um protesto pacífico, negando a autoria coletiva dos crimes. No entanto, o STF rejeitou esses argumentos com base nas provas apresentadas.
Entre os réus condenados por crimes menos graves, 70 recusaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), proposta da PGR que encerraria o processo. Além da pena convertida em restrição de direitos, terão de pagar multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, por estimularem as Forças Armadas a tomarem o poder sob alegação de fraude eleitoral. Todos os 78 condenados por crimes de menor gravidade também foram condenados ao pagamento de indenização coletiva de R$ 5 milhões, a ser rateada entre os envolvidos.
Já os 41 condenados pelos crimes mais graves terão de pagar, solidariamente, indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões. O ministro Alexandre de Moraes destacou que mais de 500 pessoas em situação semelhante optaram por confessar os crimes e aceitar o ANPP. Com as condenações, os réus perderão a primariedade assim que as decisões transitarem em julgado.