STF debate constitucionalidade da coleta obrigatória de DNA de condenados
Por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que obriga a coleta de material genético de condenados por crimes graves para inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, em sessão realizada na quinta-feira (7). O caso, analisado sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, tem repercussão geral e pode definir a validade do artigo 9º-A da Lei de Execução Penal, inserido pela Lei 12.654/2012.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a constitucionalidade da norma, argumentando que a identificação por DNA está respaldada no artigo 5º, inciso 58, da Constituição Federal, que prevê a identificação criminal nos termos da lei. Segundo ele, a medida utiliza tecnologia cientificamente validada em benefício da Justiça Penal. Messias destacou que o banco de dados já registrou mais de 9.600 coincidências genéticas, auxiliando em mais de 7.100 investigações criminais, quase metade delas relacionadas a crimes sexuais. O Brasil ocupa a terceira posição mundial em número de perfis genéticos cadastrados.
Foto: Gustavo Moreno / STF
O recurso em análise foi interposto pela defesa de um homem condenado a mais de 24 anos por crimes como cárcere privado, corrupção de menores e tortura. Após progredir para o regime condicional, ele foi obrigado a fornecer seu material genético com base na lei questionada. A Defensoria Pública de Minas Gerais, que representa o condenado, argumentou que a norma viola a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal e o princípio da não autoincriminação, além de configurar uma "pena perpétua" ao manter o indivíduo sob vigilância mesmo após o cumprimento da pena.
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), por sua vez, defendeu a legalidade da medida, considerando-a essencial para o combate à impunidade e a elucidação de crimes. Oito entidades participaram como amici curiae, com posições divergentes. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Academia Brasileira de Ciências Forenses (ABCF) apoiaram a constitucionalidade da norma, enquanto a Defensoria Pública da União (DPU), as Defensorias Públicas do Paraná e do Rio de Janeiro, o Centro de Estudos Avançados em Direito, Tecnociência e Biopolítica (BiotecJus) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais se posicionaram contra, citando riscos de vieses raciais e falhas na eficácia do sistema.
O julgamento foi suspenso após as sustentações orais e será retomado em data a ser definida. Como o caso tem repercussão geral, a decisão do STF servirá de diretriz para casos semelhantes em todo o país.