PSDB de Feira de Santana perde direito a recursos do Fundo Partidário por não prestar contas
Por Francis Juliano / Aline Gama
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) declarou como não prestadas as contas anuais do PSDB de Feira de Santana referentes ao exercício financeiro de 2024. O partido, que tem como vice-prefeito Pablo Roberto, foi alvo de um processo de fiscalização após inadimplência na prestação de contas obrigatória.
O presidente da sigla em Feira é Albino Brandão, atualmente chefe de gabinete do vice-prefeito. Em 2024, Albino concorreu uma vaga na Câmara de Feira, mas terminou como suplente.
O caso foi analisado por meio de integração automática entre o Sistema de Prestação de Contas (SPCA) e o Processo Judicial Eletrônico (PJE), conforme determina a Resolução TSE . O PSDB foi notificado para regularizar a situação, mas não apresentou as informações exigidas, mantendo-se inerte mesmo após a cobrança da Justiça Eleitoral.
A unidade técnica do TRE-BA examinou extratos bancários eletrônicos e constatou a ausência de registros de recebimento de recursos públicos ou de comprovantes de doações. Diante disso, recomendou o julgamento das contas como não prestadas. O Ministério Público Eleitoral acompanhou a recomendação. Os interessados tiveram prazo para se manifestar, mas não houve contestação.
Na decisão, o juiz eleitoral Pedro Henrique Izidro da Silva destacou que o partido descumpriu as normas ao não fornecer dados sobre receitas e despesas, inviabilizando a fiscalização.
Como penalidade, determinou a suspensão do direito do PSDB de Feira de Santana a receber quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até eventual regularização. O magistrado ressaltou, no entanto, que não foram identificados indícios de recebimento de recursos públicos ou de origem ilícita que exigissem devolução de valores ao Tesouro Nacional.
"Descumprida a obrigação pelo órgão partidário municipal, inclusive depois de notificado para suprir a omissão, impõe-se a declaração das contas como não prestadas e a imposição da penalidade de perda ao direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha", afirmou em sentença.