STF conclui interrogatório dos réus em quatro ações sobre tentativa de golpe de Estado
Por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na segunda-feira (28), a fase de interrogatório dos 31 réus das Ações Penais (APs) 2668, 2693, 2694 e 2696, que apuram a tentativa de golpe de Estado entre 2022 e 2023.
Os últimos a depor foram os 10 integrantes do Núcleo 3, nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal, acusados de atacar o sistema eleitoral e criar condições para a ruptura institucional. O interrogatório foi conduzido pelo juiz auxiliar Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator das APs.
Foram ouvidos o coronel Bernardo Romão Corrêa Netto, o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, o coronel Fabrício Moreira de Bastos, o coronel Márcio Nunes de Resende Jr., os tenentes-coronéis Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Ronald Ferreira de Araújo Jr. e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros e o agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares.
O interrogatório de réus é uma etapa prevista no Código de Processo Penal (CPP) e marca o momento em que os acusados são formalmente ouvidos pela Justiça. Nessa fase, eles têm o direito de apresentar sua versão dos fatos, podendo responder ou não às perguntas formuladas pelo juiz, pelo Ministério Público, por sua própria defesa e pelos advogados dos demais réus.
PRÓXIMOS PASSOS
Com o encerramento dessa fase, inicia-se o prazo de cinco dias para que as partes apresentem requerimentos para realização de diligências complementares, que devem buscar esclarecer circunstâncias ou fatos apurados na instrução. Acusação e defesas podem solicitar ao relator, entre outros, a juntada de novos documentos, a realização de perícia complementar e a realização de acareações.
A fase seguinte é a das alegações finais, em que, sucessivamente, acusação e defesa apresentam suas últimas manifestações por escrito. Nos casos em que há colaboração premiada, a defesa do colaborador deve se manifestar antes dos demais réus. A AP 2668 (Núcleo 1) já está nessa fase.
Concluídas as alegações, cabe ao relator liberar o processo para julgamento de mérito, em data a ser definida, no caso, pelo presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin.