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TRT-BA firma acordo de cooperação com a Uber para incentivar conciliações no 2º Grau

Por Redação

TRT-BA firma acordo de cooperação com a Uber para incentivar conciliações no 2º Grau
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e a Uber Tecnologia do Brasil Ltda., assinaram, na manhã da terça-feira (29), um acordo de cooperação jurisdicional voltado à conciliação de processos trabalhistas no 2º Grau de jurisdição.

 

O acordo ocorreu no Gabinete da Presidência, em Nazaré, e contou com a presença do presidente do Tribunal, desembargador Jéferson Muricy, e do advogado Rafael Alfredi de Matos, que assinou o termo representando a Uber. O juiz coordenador da Secretaria de Execução e Expropriação, Murilo Carvalho, também assinou o ato.

 

O presidente do TRT-BA destacou o esforço do Tribunal e da Uber para a cooperação. “É mais um caminho aberto para solucionarmos questões por meio da conciliação”, disse, afirmando ter a esperança de que outras cooperações e parcerias sejam firmadas. O representante da Uber, Rafael Matos, frisou que a empresa está sempre aberta ao diálogo e afirmou que este é um acordo mais procedimental, mas com o objetivo de buscar sempre o melhor desfecho para cada processo.
 

O termo estabelece procedimentos para que ações trabalhistas movidas contra a Uber sejam encaminhadas ao Centro de Conciliação de 2º Grau (Cejusc 2) antes da elaboração do voto pelo desembargador relator. A iniciativa busca dar maior fluidez e celeridade à tramitação dos processos e incentivar soluções consensuais entre as partes.


De acordo com o termo, a Uber será notificada com antecedência mínima de 20 dias úteis sobre as audiências de conciliação e deverá comparecer às sessões com possibilidade de apresentar propostas. A participação do reclamante na audiência será obrigatória. Não serão encaminhados ao Cejusc os processos atualmente sobrestados por decisões vinculadas ao Tema 1389 do Supremo Tribunal Federal, que trata do reconhecimento, ou não, de vínculo empregatício entre motoristas e plataformas digitais de transporte.


O acordo terá validade inicial de 12 meses, podendo ser revisto ou encerrado por iniciativa de qualquer uma das partes. As ações decorrentes do termo não envolvem repasse de recursos financeiros, estando inseridas nas atribuições ordinárias de cada instituição.