Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

CNMP arquiva pedido de providências contra MP-BA por morosidade em caso de grilagem de terras

Por Aline Gama

Ministério Público da Bahia
Foto: Bahia Notícias

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu arquivar um Pedido de Providências que acusava o Ministério Público da Bahia (MP-BA) de morosidade na investigação de um caso de grilagem de terras em Barreiras. A decisão, proferida monocraticamente pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, considerou que as alegações de demora e negligência não se sustentavam diante das medidas já adotadas pelo órgão antes mesmo da chegada do recurso ao CNMP.

 

O caso se refere ao ano de 2017, quando foi instaurado um Inquérito Civil para apurar supostos crimes de grilagem na região. O requerente alegou que, após sete anos, a 3ª Promotoria de Justiça de Barreiras ainda não havia concluído as investigações de forma efetiva. No entanto, o CNMP verificou que, em junho de 2024, a promotoria responsável já havia regularizado o procedimento, determinando diligências e cobrando a conclusão do inquérito policial. Além disso, em março de 2025, a Polícia Civil encerrou as investigações sem indiciar suspeitos, encaminhando o caso ao MP.

 

Quanto à atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Barreiras, o denunciante reclamou da suposta negligência em analisar um recurso contra o arquivamento de outro procedimento. O MP-BA, porém, esclareceu que o caso foi remetido à 1ª Promotoria, competente para apurar atos de improbidade administrativa, e que eventuais atrasos ocorreram devido à internação hospitalar de um servidor. O CNMP destacou ainda que o próprio Conselho Superior do MP-BA já havia acolhido um recurso do requerente, determinando a reabertura das investigações, o que, segundo o relator, tornava desnecessária a intervenção do CNMP.

 

Em sua decisão, o conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira reforçou que o CNMP não tem competência para revisar decisões de mérito do Ministério Público, devendo fiscalizar a regularidade administrativa. Como as promotorias envolvidas já haviam adotado as providências necessárias antes mesmo do protocolo do Pedido de Providências, o caso foi encerrado sem qualquer determinação adicional.