Servidor de Porto Seguro é demitido por abandono de cargo após ausências injustificadas
Por Aline Gama
Em decisão unânime do Conselho da Magistratura do Estado da Bahia, um servidor público, lotado na 1ª Vara dos Juizados Especiais de Porto Seguro, foi demitido a bem do serviço público após comprovado abandono de cargo.
O processo administrativo disciplinar (PAD), movido pela Corregedoria Geral da Justiça, apurou que o servidor esteve ausente do trabalho por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa, entre 17 de julho e 21 de agosto de 2024, violando deveres funcionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado (Lei 6.677/1994).
A investigação teve início após comunicação formal do juiz titular da unidade, seguida de um relatório da Gerência de Frequência (Gefre) que confirmou as faltas. Além disso, testemunhas ouvidas em audiência reforçaram que o servidor, após o término de seu regime de teletrabalho e férias, não retornou às atividades nem apresentou qualquer explicação formal. Outro agravante foi a constatação de que o servidor se mudou para São Paulo, demonstrando, segundo o relator Desembargador Roberto Maynard Frank, "ânimo deliberado de não retornar ao serviço".
A decisão também considerou que a conduta do servidor prejudicou o funcionamento da unidade jurisdicional, afetando a prestação de serviços à população. O voto do Desembargador Frank foi acompanhado por todos os conselheiros presente.