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STJ nega pedido de prisão domiciliar para mãe que desviou verba doada para filho doente

Por Redação

STJ nega pedido de prisão domiciliar para mãe que desviou verba doada para filho doente
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, negou o pedido da defesa para que Aline Openkoski passasse a cumprir em prisão domiciliar. Ela foi condenada a 22 anos, sete meses e dez dias, por ter desviado dinheiro destinado ao tratamento de um filho diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME). No pedido, a defesa alegou que ela é mãe de duas outras crianças, de cinco e de nove anos, as quais precisariam de seus cuidados.

 

O dinheiro para o tratamento foi arrecadado em uma campanha promovida a partir de 2017 pela mãe e pelo pai, que também foi condenado, do menino com AME. Segundo apuração das investigações, parte do dinheiro foi utilizada para pagar contas do próprio casal, inclusive passeios e um carro novo. A criança morreu em 2022.

 

Desde a prisão dos pais, os dois outros filhos do casal estão sob a guarda dos avós paternos. A defesa de Aline afirmou que os avós não têm condições financeiras nem físicas para cuidar das crianças, pois ela trabalha como diarista e ele é prestador de serviços gerais. Um estudo social e um laudo psicológico mencionados pela defesa demonstrariam que os menores estão em situação de instabilidade emocional.

 

O pedido de regime domiciliar foi negado pelo juízo da vara de execuções penais, mas a condenada obteve liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para cumprir a pena em casa. A defesa informou que ela se mudou para a casa da sua mãe com os filhos e passou a cuidar diretamente deles. Contudo, o TJ-SC revogou a liminar e indeferiu a prisão domiciliar, o que levou à impetração de habeas corpus no STJ.