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Governo da Bahia sanciona lei que reformula estrutura das Corregedorias do Judiciário

Por Aline Gama

Governo da Bahia sanciona lei que reformula estrutura das Corregedorias do Judiciário
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O governo da Bahia, sancionou, na segunda-feira (15) uma lei de reestruturação Corregedorias do judiciário. A Lei nº 14.955/2025 altera a organização da corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e estabelece novas regras para fiscalização, gestão de processos e controle de servidores. A medida, publicada nesta terça-feira (15), visa aprimorar a transparência e a eficiência da Justiça baiana.

 

Uma das principais mudanças é a criação de duas Corregedorias autônomas e independentes: a Corregedoria-Geral da Justiça, responsável por supervisionar juízes, servidores e serviços judiciais, e a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, que fiscalizará cartórios, registros públicos e serviços notariais. Ambas serão comandadas por desembargadores.

 

De acordo com a publicação, o Corregedor-Geral de Justiça ganha poderes para designar juízes auxiliares, remanejar servidores dentro de uma mesma comarca e receber relatórios mensais obrigatórios sobre a movimentação processual em todas as varas. Os dados, que incluem números de processos distribuídos, sentenças proferidas e audiências realizadas, deverão ser publicados até o último dia de cada mês no Diário do Poder Judiciário e no site oficial do Tribunal.

 

Já a Corregedoria do Foro Extrajudicial passará a padronizar procedimentos em cartórios, definindo regras para livros de registro, encadernação de documentos e até mesmo o envio de informações sobre transações imobiliárias envolvendo estrangeiros. Oficiais de registro terão de enviar trimestralmente mapas de casamentos, nascimentos e óbitos, além de demonstrativos semestrais do movimento de seus cartórios.

 

A nova lei também impacta processos penais, permitindo que o Corregedor-Geral da Justiça convoque sessões extraordinárias do Tribunal do Júri em casos excepcionais. Além disso, estabelece que a pena de demissão de servidores estáveis só poderá ser aplicada após processo administrativo ou decisão judicial, assegurando maior rigor legal.

 

Para entrar em vigor, a legislação aguarda a próxima eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça, momento em que os novos corregedores serão empossados. O TJ-BA terá 30 dias, a partir da publicação, para ajustar seu Regimento Interno às mudanças.