TJ-BA ratifica decisão do STF para pagamento de honorários à Defensoria Pública pelo Estado da Bahia
Por Redação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ratificou, por maioria, o direito da Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) ao recebimento de honorários advocatícios mesmo quando atua em ações judiciais contra o próprio Estado, municípios ou autarquias. A ratificação, ocorrida na sexta-feira (04), com 18 votos favoráveis no Órgão Especial do tribunal, faz referência ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.002.
De acordo com a DPE-BA, mesmo após o posicionamento unânime do STF, ainda enfrentava resistência em cortes baianas. Juízes de comarcas como Ilhéus, Brumado e Juazeiro vinham negando a condenação em honorários com base na Lei Estadual 11.045/2008, que proibia expressamente o pagamento quando a Defensoria atuava contra o Poder Público. Agora, o TJ-BA afasta definitivamente esse obstáculo, reconhecendo o direito às verbas sucumbenciais independentemente da parte adversária.
O julgamento no TJ-BA teve como pano de fundo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a validade de dispositivos legais estaduais contrários à LC 80/1994.