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MP-BA e município de Santo Estêvão firmam acordo para regularizar contratações precárias

Por Redação

MP-BA e município de Santo Estêvão firmam acordo para regularizar contratações precárias
Foto: Divulgação / MP-BA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o município de Santo Estêvão firmaram um acordo que prevê a adoção de medidas voltadas à regularização da contratação de pessoal e a continuidade dos serviços públicos. Segundo o documento, firmado na segunda-feira (2), os processos seletivos simplificados Reda 001 e 002/2025 devem ser invalidados, com modulação dos efeitos para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.


 
De acordo com MP-BA, o município se comprometeu a cancelar, até 9 de junho, os editais dos processos seletivos simplificados, assegurando a legalidade e a transparência dos atos administrativos. Para evitar descontinuidade nos serviços públicos, os efeitos do cancelamento foram modulados, permitindo a manutenção excepcional dos contratos atualmente vigentes até 31 de dezembro de 2025. O compromisso foi assinado pelo prefeito Tiago Gomes Dias, pela promotora de Justiça Verena Silveira e pelos secretários municipais de Administração, Renata Hayne, e Educação, Paulo Bibiano Gomes.


 
O acordo veda novas prorrogações ou contratações precárias, salvo nos casos devidamente justificados e de natureza temporária, em que devem ser estritamente cumpridas as normas da Constituição Federal. O município também se comprometeu a iniciar novo processo seletivo público para atender eventuais necessidades emergenciais, com ampla publicidade e vinculação às hipóteses legais de vacância temporária, bem como entregar ao MP-BA, até o dia 27 de junho, relatório detalhado sobre a atual estrutura do quadro de pessoal da administração municipal, incluindo o número de cargos efetivos, os vínculos atualmente existentes e as vagas reais disponíveis.

 

Além disso, o Município deverá convocar, durante a vigência do concurso público nº 001/2024, os candidatos aprovados, observando as condições legais e orçamentárias estabelecidas na legislação vigente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.


 
A mediação foi conduzida pelo Centro de Autocomposição e Construção de Consensos (Compor) do MP-BA.