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Servidora do TJ-BA denuncia perseguição institucional e pede afastamento de juiz e servidores em Capim Grosso

Por Redação

Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: Divulgação / TRE

Uma servidora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acionou a justiça para pedir medidas urgentes de proteção contra o que classifica como "perseguição institucional" na Comarca de Capim Grosso. Rosam da Silva Abreu Cerqueira, funcionária do Judiciário, protocolou um pedido de medidas urgentes de proteção policial e afastamento contra o juiz Marcus Vinicius da Costa Paiva e quatro servidores, além do vereador Veroneidson Rios Matos.

 

No requerimento, a servidora relata ter sofrido represálias após denunciar irregularidades como nepotismo e advocacia administrativa na comarca. Entre as acusações estão retenção de salário por quase dois anos, falsificação de documentos, negativa de licença-prêmio e instauração de sindicâncias sem provas. Ela alega ainda ter sido vítima de coação psicológica para forçar sua aposentadoria compulsória.

 

O pedido judicial inclui 17 medidas específicas, entre elas o afastamento cautelar dos acusados, intervenção administrativa na Comarca de Capim Grosso com nomeação de novo magistrado, auditoria interna para apuração de fraudes e irregularidades, além de medidas protetivas pessoais como proibição de contato e acompanhamento psicológico. Além disso, a servidora também solicita investigação criminal por prevaricação, abuso de autoridade, falsidade ideológica e improbidade administrativa, com encaminhamento ao Ministério Público.

 

O documento informa que Rosam da Silva formulou um pedido de medidas urgentes de proteção policial contra diversos indivíduos, incluindo o vereador Veroneidson Rios Matos, sob a alegação de ser vítima de perseguição institucional, assédio moral, ameaças e manipulações administrativas. Além dele, o magistrado Marcus Vinicius da Costa Paiva é mencionado como um dos indivíduos para o pedido de medidas urgentes de proteção policial, afastamento e intervenção. A servidora o acusa de perseguição institucional, assédio moral, ameaças e manipulações administrativas.

 

O caso, inicialmente distribuído à Desembargadora Rita de Cássia Machado Magalhães, da Seção Criminal do TJ-BA, foi encaminhado à Corregedoria das Comarcas do Interior para adoção das providências cabíveis. Agora, o processo foi redistribuído a uma Juíza Assessora das 3ª e 4ª Regiões Judiciais.

 

RESPOSTA DA AMAB

Em nota, a AMAB respondeu os apontamentos feitos na matéria. "Ouvido o magistrado, [a Amab] informa que as denúncias apresentadas são completamente infundadas e desprovidas de verdade, configurando grave distorção da realidade dos fatos. A servidora em questão já foi alvo de sanções disciplinares diretamente pela Corregedoria das Comarcas do Interior, tendo recebido anteriormente pena de advertência e, mais recentemente, suspensão por 90 dias. A suspensão dias decorreu de fato grave devidamente comprovado durante o processo disciplinar: a servidora Rosam da Silva Abreu Cerqueira, na função de Escrivã da Vara Criminal, tentou convencer uma das vítimas em ação penal que apurava crime de estupro de vulnerável para que "não prosseguisse" com o processo contra o réu.

 

A conduta foi considerada violação aos deveres funcionais previstos no Código de Organização Judiciária do Estado da Bahia e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado da Bahia, após ampla instrução processual onde o fato foi comprovado mediante depoimento seguro das testemunhas.  Quanto ao recente afastamento preventivo da servidora, determinado pela Corregedoria das Comarcas do Interior (nova decisão em processo administrativo diverso), este se deu em razão de múltiplas irregularidades, dentre os quais:


1. Utilização indevida de token institucional e de papel timbrado oficial do TJBA para interesses pessoais, em movimentação de processos particulares;

2. Desacato a autoridade policial, com palavras desrespeitosas e ofensivas proferidas dentro da delegacia de Porto Seguro, além de tentativa de intimidação de policiais militares, valendo-se do cargo e função que ocupa no Poder Judiciário, fatos ocorridos em 09/01/2024 em Porto Seguro/BA, que resultaram em ação penal (nº 8000235-52.2024.8.5.0201) em trâmite na 1ª Vara Criminal daquela comarca. Ressalte-se que neste processo o Ministério Público denunciou a servidora como incursa nos artigos 329 § 2º (resistência qualificada), 330 (desobediência) e 331 (desacato) por seis vezes, na forma do artigo 69 (concurso material de crimes) do Código Penal;

3. Descumprimento sistemático de ordens funcionais, deixando de cumprir determinações judiciais e administrativas e usando de sua posição de chefia para que os demais servidores não as cumprissem.
A falta de veracidade das alegações da servidora é tão patente que, diante da acusação de "retenção de salário por quase dois anos", além de não haver qualquer poder do magistrado para isso, o juiz em tela está em exercício na Comarca há apenas um ano. 

 

Ademais, os processos administrativos anteriores foram instaurados por outros magistrados que exerceram a jurisdição na Comarca e não pelo magistrado Marcus Paiva. A postura da servidora, ao tentar se colocar como vítima, claramente representa uma tentativa de subverter a verdade dos fatos. As penalidades aplicadas foram definidas pela Corregedoria das Comarcas do Interior após rigorosos processos administrativos com amplo direito de defesa, e não pelo magistrado da comarca.

 

Em quase quatro anos de exercício da magistratura, o Juiz Marcus Vinicius da Costa Paiva tem pautado sua conduta funcional na retidão e lisura em todos os atos judiciais e administrativos na Comarca de Capim Grosso, jamais tendo contra si qualquer apontamento de irregularidade. Portanto, é necessário restabelecer a verdade dos fatos, preservando a credibilidade do Poder Judiciário atuante na Comarca de Capim Grosso perante a sociedade. (Atualizada às 16h10)