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STF anula decisão que obrigava Estado da Bahia a pagar medicamento que custa mais de R$ 400 mil

Por Aline Gama

Supremo Tribunal Federal
Foto: Gustavo Moreno / STF/ Reprodução / Divulgação

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a decisão proferida pelo juiz federal da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Feira de Santana que determinava ao Estado da Bahia o fornecimento do medicamento Spinraza (Nusinersena) para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) Tipo III. 

 

A ação inicial foi ajuizada por uma paciente portadora de AME Tipo III, que solicitou o fornecimento gratuito do medicamento Spinraza, com valor superior a 210 salários mínimos, aproximadamente, R$ 418.011,43. O Juízo de Feira de Santana deferiu o pedido de tutela antecipada, determinando que o Estado da Bahia fornecesse o medicamento, com ressarcimento posterior pela União. No entanto, o STF considerou que a decisão afrontou a Súmula Vinculante 60, que atribui à União a responsabilidade direta pelo custeio de medicamentos não incorporados ao SUS.

 

O ministro do STF, Cristiano Zanin, destacou que a União deve arcar integralmente com o custo de medicamentos não incorporados ao SUS nessa faixa de valor, cabendo aos estados e municípios apenas um papel supletivo, com ressarcimento posterior via repasses fundo a fundo. A decisão reclamada, ao impor a obrigação diretamente ao Estado da Bahia, desrespeitou esse entendimento.

 

O STF cassou a decisão do juízo de Feira de Santana e determinou que nova decisão seja proferida, no entanto, manteve a tutela de urgência para a paciente, até que saia nova sentença atribuindo a competência para a União.